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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
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TSE nega recurso a João de Oliveira. Defesa apresenta nova ação

Política

por redação

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[Grupo RBJ de Comunicação] TSE nega recurso a João de Oliveira. Defesa apresenta nova ação — um
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Na sessão plenária desta terça-feira (1o), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram prejudicado Agravo Regimental em Medida Cautelar em que o prefeito eleito em Palmas, sul do Paraná, em 2012, João de Oliveira e seu vice, Nestor Mikilita (PTB) questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que os cassou após nove meses de mandato.

A sentença foi proferida em ação proposta pela Coligação Unidos por Palmas dos candidatos segundo colocados no pleito, Hilário Andraschko e Luis Fernando Reis Camargo – que atualmente por decisão da justiça eleitoral  ocupam os cargos de prefeito e vice, respectivamente – devido à suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder d0s anteriormente cassados.

Na decisão de ontem, os ministros do TSE  seguiram voto do  relator,  Luiz Fux, que  devido ao desprovimento de recurso anterior, do qual a Medida Cautelar em questão é acessória, o Agravo deveria ser considerado prejudicado.

NOVO PROCESSO

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Mesmo anteriormente ao julgamento da noite de ontem, a defesa de Oliveira e Mikilita já havia protocolado um novo Agravo Regimental contra decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, de 02 de fevereiro de 2015, que negou seguimento de Agravo de Instrumento(AI Nº 40737) que igualmente visava reformar sentença condenatória pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A nova ação foi encaminhada para apreciação do Ministério Público Eleitoral. Não há prazo definido para o julgamento do novo processo pelo TSE.

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