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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

TSE movimenta processo eleitoral de Palmas

Política

por Ivan Cezar Fochzato

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Foi encaminhado na tarde desta segunda-feira (17) à Coordenadoria de Processamento- CPRO, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso apresentado por João de Oliveira (PMDB) e Nestor Mikilita (PTB) afastados de suas funções de prefeito e vice de Palmas, respectivamente, por decisão judicial. Ambos buscam reformar a sentença do Tribunal Regional Eleitoral – TER/PR que os condenou pelo crime de compra de votos nas eleições de 2012, culminando com a perda dos mandatos em final de agosto do ano passado. O protocolo do processo no CPRO ocorre em fase anterior ao procedimento de julgamento da ação.

O recurso de Agravo de Instrumento foi protocolado no Tribunal em Brasília no 24 de setembro de 2013, tendo ficado sem tramitar por longo período pela alteração de relatoria. Inicialmente tendo com ministro Dias Toffoli teve que ser redistribuído em 16 de agosto deste ano ao ministro, Luís Fux, pela assunção do primeiro à presidência do TSE.

A denúncia ocorreu a partir da localização de um “caderno” com anotações sobre a identificação de eleitores e os termos: “gasolina”, “compensado”, “mediante comprovante voto”. A ação foi apresentada pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR PALMAS (PRB/PDT/PR/DEM/PSB/PSDB/PSD/PC do B) do atual prefeito, Hilário Andraschko (PDT), segundo colocado nas eleições municipais. As inscrições levaram a justiça ao entendimento de que houve de compra de votos no pleito municipal, o que teria favorecido os eleitos Oliveira e Mikilita.

A inicial foi apresentada ao Juízo Eleitoral da Comarca em 03 de outubro de 2012, há poucos dias das eleições municipais e confirmada em julgamento colegiado no TRE/PR, em 11 de junho do ano passado, que votou por 4 a 2 o relatório do desembargador, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, havia forte vínculo político entre a pessoa com quem foram encontradas as anotações e os candidatos que venceram o pleito de 2012.

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Recentemente, em 28 de agosto de 2014, o mesmo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu votação do TRE/PR – Tribunal Regional Eleitoral e igualmente inocentou o ex- prefeito eleito de Palmas/PR, João de Oliveira (PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita (PTB), em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral por compra de votos.

Pela denúncia original eram ofertadas notas de R$ 2,00 para serem trocadas posteriormente por notas de maior valor, caso fossem vencedores no pleito. Foi negado recurso apresentado pela Coligação Unidos Por Palmas e Eva Irineia Eschembach Oliveira que visava reformar a sentença do Tribunal Estadual.

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