Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
06 de maio de 2024
Rádios

Tribunal de Contas emite recomendações para prefeitura de Palmas melhorar gestão do IPTU

Trabalho integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 realizado pelo TCE.

Geral

por Guilherme Zimermann

DSC_0108
Publicidade

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações à prefeitura de Palmas, para que administração municipal melhore a gestão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).  As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE junto à prefeitura. O trabalho integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do órgão de controle.

No Relatório de Fiscalização produzido pela CAUD, são elencadas oito oportunidades de melhorias. Para a prefeitura palmense foram direcionados sete desses pontos em que a administração, na análise técnica do Tribunal, apresenta falhas: Desatualização das representações geométricas das parcelas territoriais contidas no perímetro urbano dos municípios; Desatualização da base alfanumérica dos cadastros territoriais municipais; Defasagem entre os valores venais que servem de base para o lançamento do IPTU e os valores venais de mercado dos imóveis urbanos dos municípios; Cobrança administrativa inadequada dos créditos tributários; Cobrança judicial inadequada dos créditos tributários; Procedimento inadequado para o cancelamento de créditos tributários; e Inconformidades nas concessões de isenções tributárias de IPTU para pessoas jurídicas.

Entre as determinações, a prefeitura de Palmas terá três meses para regulamentar e implantar, por instrumento legal, valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais; e em até seis meses, cessar o fornecimento de isenções irregulares para pessoas jurídicas e efetuar os respectivos lançamentos de impostos retroativos, respeitando-se o prazo decadencial.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todos os pontos destacados pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR. Cabe recurso contra o Acórdão nº 284/21, homologado pelo Tribunal.

Publicidade
Publicidade

Fonte: TCE-PR

Publicidade