Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
01 de maio de 2024
Rádios

Tribunal de Contas aplica multas ao ex e ao atual prefeito de Dois Vizinhos por contratações irregulares

Política

por Guilherme Zimermann

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O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aplicou multas ao ex e ao atual prefeito de Dois Vizinhos, Sudoeste do Estado, José Luiz Ramuski (gestão 2009-2012) e Raul Camilo Isotton (gestões 2013-2016 e 2017-2020), por realizarem contratações diretas de pessoal por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Os valores das sanções somam R$ 5,8 mil.

Em representação feita em 2012 pelo então vereador Gelson Lindner, foram apontadas irregularidades nas contratações de pessoal em diversas áreas, para funções como dentista, enfermeiro, professor, zelador, vigia, motorista e lavador de veículos. Os serviços eram feitos de forma direta e pagos por meio de RPA, documento expedido pelo empregador quando não há vinculo formal com o empregado. Esta situação viola o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, que determina as regras de ingresso no serviço público por meio de concurso.

Em defesa, o ex-prefeito José Ramuski alegou que o número de aprovados em concurso público realizado não foi suficiente para cobrir a demanda, sendo a única saída contratar e efetuar o pagamento por meio de RPA. Já Raul Isotton garantiu que, no primeiro ano de seu mandato, foram feitos dois novos concursos para preencher as vagas e que em 2015 já não havia servidores irregulares na administração municipal. Entretanto, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) comprovou que o problema não foi sanado até 2016.

O processo foi julgado no último dia 8 de dezembro pelo Tribunal Pleno. Ao fundamentar seu voto, o conselheiro Durval Amaral, então corregedor-geral e atual presidente do TCE-PR, observou que a justificativa de não preenchimento de todas as vagas não é motivo para a contratação direta. Afirmou ainda que a administração pública não tem liberdade para contratar “quem bem entender”, situação que configura afronta à Constituição Federal.

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O corregedor-geral deu procedência parcial à representação e determinou multa de R$ 2.901,06 a cada um dos responsáveis. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Cabe recurso da decisão.

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