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Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

TCE relaciona Mangueirinha e General Carneiro na lista de gastos com pessoal

EconomiaGeral

por Ivan Cezar Fochzato

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Os municípios de General Carneiro e Mangueirinha, no Sul e Sudoeste do Paraná, aparecem na lista do Tribunal de Contas como os que tiveram maiores e menores gastos com pessoal, respectivamente. Segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado(TCE), entre 2017 e 2018 passou de 80 para 38 a quantidade de prefeituras que extrapolaram o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Das 399 prefeituras do Paraná, 35,3% estão com as finanças plenamente em dia nesse quesito, enquanto 9,5% descumprem a lei. Finalmente, todas as câmaras de vereadores paranaenses cumpriram, no ano passado, o limite de 6% da receita corrente líquida (RCL) reservado para gastos com pessoal na LRF.

A Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) apontou que General Carneiro teve 56,59% de gastos com  pessoal. A Lei estabelece o teto de 54% com pessoal no Poder Executivo e de 6% no Poder Legislativo.  Na ponta inversa da lista, a situação mais confortável é, como em 2017,  Mangueirinha com uso de 30,06%.

A LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O artigo 22 impede, nestes casos, concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções legais.

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Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54%, além das vedações, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal.  Caso isso não seja suficiente, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas cabíveis.

(Fonte: Assessoria do Tribunal de Contas do Paraná)

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