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Grupo RBJ de Comunicação,
01 de maio de 2024
Rádios

TCE-PR acolhe recurso de ex-prefeito de Foz do Jordão sobre compra de pneus

O ex-prefeito e a controladora interna haviam sido sentenciados à devolução de mais de R$ 140 mil aos cofres municipais

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

Foto: Fabiano Contandor/Divulgação TCE-PR
Foto: Fabiano Contandor/Divulgação TCE-PR
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente recurso apresentado pelo ex-prefeito de Foz do Jordão, Neri Antônio Quatrin, que governou o município entre  2013-2016. Tomada de Contas Extraordinária do órgão fiscalizador apontou  elevada despesa com a aquisição de pneus em descompasso com a frota de veículos do município entre os anos de 2014 e 2015.

Como resultado, Quatrin e a então controladora interna, Angelita das Graças da Silva Moraes, receberam a determinação de ressarcir R$ 142.642,69,  correspondente à metade do valor utilizado para a  compra dos produtos. Também foram penalizados com multas individuais e proporcionais a 10% do dano.

O Conselheiro Ivens Linhares,  ao apreciar o recurso, defendeu a nulidade do acórdão em virtude da violação do direito ao contraditório e à ampla defesa dos interessados. Segundo ele, ambos foram citados e se defenderam apenas a respeito  à falha no controle de estoque de pneus, mas, condenados, sem possibilidade de defesa, por outro apontamento, relativo à ocorrência de lesão ao patrimônio público.

Dessa forma, Linhares votou pela nulidade da condenação ao ressarcimento e da multa proporcional ao dano aplicadas aos dois. Manteve, entretanto, a decisão pela irregularidade de suas contas em virtude da falta de controle patrimonial sobre os pneus adquiridos e mantidos pela Prefeitura de Foz do Jordão, com a imposição de multas individuais de R$ 5.312,80 a ambos.

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Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2500/23 – Tribunal Pleno.

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