Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
08 de maio de 2024
Rádios

TCE impõe às universidades do PR sistema mais transparente de folha de pagamento

Cotidiano

por Francione Pruch

Publicidade

O Tribunal de Contas determinou que as cinco principais universidades estaduais do Paraná implantem o sistema de processamento da folha de pagamento que os demais órgãos da administração estadual utilizam desde 2012. O objetivo é ampliar a transparência e melhorar o controle dos gastos. Além disso, o TCE-PR fará auditoria nessas cinco instituições de ensino superior.

As Universidades Estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM) Ponta Grossa (UEPG) e outras duas, com campus no sudoeste, sendo a Universidade Estadual do Oeste (Unioeste) e do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) integram a lista. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 6 de abril. Naquela sessão, os conselheiros julgaram Comunicação de Irregularidade feita pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE), unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti), que administra as universidades estaduais.

Os analistas de controle da 6ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Fabio Camargo, apontaram que as cinco universidades desrespeitam os Decretos Estaduais nº 3.728/12, 10.406/14, 25/15 e 2.879/15. Esses quatro decretos obrigam os órgãos da administração direta e indireta – inclusive as instituições de ensino superior – a processar suas folhas de pagamento por meio do sistema informatizado RH Paraná Meta4. Nesses cinco anos desde a imposição legal, a implantação do sistema nas cinco universidades não avançou, embora o TCE-PR venha reforçando a determinação no julgamento das contas anuais dessas instituições.

 

Publicidade
Publicidade

Viabilidade técnica

Entre as justificativas utilizadas pela Seti e as universidades para descumprir a lei estão supostas dificuldades técnico-operacionais para substituir o sistema que utilizam para controlar o pagamento a seus servidores, chamado Relação Mensal de Informações de Pagamento (RMIP), pelo Meta4. A empresa estatal Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), no entanto, em manifestação solicitada pelo TCE-PR, atestou a viabilidade técnica de implantação do Meta4 nas universidades, mediante adequações.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que a prova de que a mudança é possível está no fato de que as outras duas instituições de ensino superior administradas pela Seti – a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) – já utilizam o Meta4 para o processamento de suas folhas de pagamento.

“Parece-nos, portanto, que, havendo interesse e efetivadas as devidas adequações, será absolutamente possível a implementação do sistema Meta4”, escreveu Linhares em seu voto. O conselheiro destacou que a migração dos dados busca aumentar a transparência e possibilitar maior controle dos gastos das universidades com a folha de pagamento. “Tratando-se de receita pública, mostra-se absolutamente inadmissível qualquer tentativa de adiamento ou tergiversação”, completou Linhares.

Publicidade
Publicidade

O relator destacou, também, que a transparência e o controle pretendidos não enfraquecem a necessária autonomia administrativa “de que devem gozar as universidades estaduais no campo de sua atuação operacional, como geradoras e propagadoras do conhecimento. Mas, ao contrário, fortalecem essa posição, tornando pública a legalidade e legitimidade de seus gastos com pessoal”.

 

Determinações e auditoria

A determinação para adoção do Meta4 foi imposta à Seti e às administrações das cinco universidades. Se não cumprirem a determinação, o secretário estadual, João Carlos Gomes, e os reitores das universidades estarão sujeitos à abertura de processo de tomada de contas pelo TCE-PR, para apurar responsabilidades. À Celepar, o Tribunal determinou que priorize ações técnicas para viabilizar a implantação do sistema RH Paraná Meta4 na UEL, UEM, UEPG, Unioeste e Unicentro. O atendimento às determinações será monitorado pela 6ª ICE. A equipe que fará a auditoria nessas cinco universidades será designada pela Presidência do Tribunal de Contas.

Publicidade
Publicidade

Aprovada por unanimidade na sessão de 6 de abril, a decisão do Tribunal Pleno seguiu instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 25 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1525/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.578 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Publicidade