Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
30 de abril de 2024
Rádios

TCE determina que prefeitura de Dois Vizinhos reestruture carreira de médicos

Geral

por redação

Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Dois Vizinhos, Sudoeste do Estado, que reestruture a carreira de médico no âmbito do Poder Executivo, revendo as remunerações ofertadas para que sejam compatíveis aos valores de mercado. O objetivo é atrair profissionais ao quadro de pessoal. O município deverá, também, realizar novo concurso público para o preenchimento dos cargos vagos. As providências devem ser tomadas no prazo de 180 dias.

Além disso, os conselheiros do TCE-PR multaram o prefeito Raul Camilo Isotton (gestão 2013-2016), no montante de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro, a sanção corresponde a R$ 3.778,80.

A decisão foi tomada em processo no qual foi julgada procedente a representação em que foram noticiadas supostas irregularidades no pregão presencial nº 96/2014. Ele se refere à licitação para contratar a prestação de serviços médicos na especialidade de ginecologia e obstetrícia. Envolvendo a realização de 240 consultas e 5 procedimentos cirúrgicos por mês, o valor estimado da contratação era de R$ 307.200,00, pelo período de 12 meses.

O representante apontou que o edital foi alterado por meio da inclusão da exigência de que o prestador de serviço contasse, em seu corpo clínico, com pelo menos um médico especialista do sexo feminino. Ele alegou que tal exigência é ilegal e fere a igualdade de condições preconizada no Artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal (CF/88).

Publicidade
Publicidade

O município, o prefeito e o pregoeiro alegaram que as contratações de serviços médicos prestados por particulares foram efetuadas em razão do insucesso de concursos públicos realizados pelo Executivo municipal. Eles afirmaram que houve licitações com ampla competitividade e que o desinteresse da classe médica pelos concursos públicos no município deve-se à limitação da remuneração ao valor do subsídio do prefeito.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou que os serviços públicos de saúde somente podem ser terceirizados para complementar a estrutura já existente nos municípios, conforme o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 199 da CF/88. A unidade técnica ressaltou que o pregão do município de Dois Vizinhos visava à substituição da contratação de pessoal da área médica do quadro de servidores municipais por meio de licitação, em burla à regra do concurso público.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da representação e afirmou que é imprópria a terceirização de atividades típicas, finalísticas e permanentes da área de saúde.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, lembrou que os valores dos salários oferecidos nos concursos realizados pelo município eram muito menores do que o valor do subsídio do prefeito. Portanto, a alegação de que o desinteresse dos médicos era causado pelo teto remuneratório municipal não procede.

Publicidade
Publicidade

Ele destacou que os valores ofertados no pregão também eram superiores às remunerações ofertadas aos médicos nos concursos públicos. O fato evidencia que o município tem recursos para aumentar a remuneração dos profissionais da área da saúde do seu quadro de pessoal. Assim, o relator aplicou ao prefeito a sanção prevista no Artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 – Lei Orgânica do TCE-PR.

Amaral afirmou que, para atrair profissionais da área de saúde, o município deve ajustar as remunerações ofertadas aos médicos a valores compatíveis com os de mercado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na sessão de 13 de outubro do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4892/16, na edição nº 1.467 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) de 21 de outubro.

Publicidade