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Grupo RBJ de Comunicação,
26 de maio de 2024
Rádios

STJ limpa o nome do prefeito de Palmas no Tribunal de Contas do PR

PALMAS

Política

por redação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retirada no nome do prefeito de Palmas, sul do Paraná, Hilário Andraschko (PDT), da lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do estado (TCE). Embora as contas não tenham sido aprovadas, a Primeira Trurma do STJ acatou recurso com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que concluiu em 2009, que não houve má-fé na dispensa de licitação feita por Andraschko para a contratação de serviços durante os Jogos da Juventude do Estado do Paraná, quando do primeiro mandato de Andraschko como prefeito de Palmas.

Andraschko foi prefeito do município entre 2001 e 2004 e teve uma das contas de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas, por não ter realizado processo licitatório para fornecimento de alimentação aos atletas participantes dos Jogos da Juventude, realizados de 28 de maio a 5 de junho de 2004. Por conta desse processo, Andraschko não obteve o registro de candidatura na justiça eleitoral, tendo seus votos no pleito municipal de 2008 anulados. Posteriormente, obteve no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por 5 votos a 1, recurso em que lhe garantiu a validação de sua candidatura e de seus votos, reformando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que o havia impugnado. Andraschko só pode assumir a prefeitura em setembro de 2009.

Agora na decisão da Primeira Turma do STJ ocorreu o julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por Andraschko, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná.

Com base na decisão de de 2008 do TSE,  pediu que seu nome fosse excluído da lista do TCE de agentes públicos com contas julgadas irregulares, o que foi negado pelo tribunal estadual. No recurso ao STJ, sua defesa alegou que uma decisão administrativa não pode se sobrepor ao que foi decidido pela Justiça Eleitoral. 

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Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a inclusão de nomes nesse tipo de registro de tribunal de contas é legal, mas não tem natureza sancionatória. “É simples providência administrativa imposta por lei para oportunizar à Justiça Eleitoral a ciência do fato que possa resultar na declaração de inelegibilidade do agente público”, explicou o ministro. 

“O ato de inscrição no registro de contas irregulares é vinculado ao fim pretendido pela Lei Complementar 64/90, que é o de registrar a irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para fins de declaração da inelegibilidade”, esclareceu. 

No caso julgado, Gonçalvez destacou que a verificação pelo TCE e TSE de que não houve dolo na conduta do agente que tornou irregular sua prestação de contas afasta a legimitidade da permanência do recorrente no cadastro, editado em 2010. 

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