Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

STF suspende nomeação de esposa do prefeito de São Jorge D’Oeste

Geral

por Evandro Carlos Artuzzi

SÃO JORGE
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar em ação civil pública proposta pela ONG Vigilantes da Gestão para suspender a nomeação da esposa do prefeito de São Jorge D’Oeste, cidade da região sudoeste do estado do Paraná (PR), Gilmar Paixão (PDT), como secretária de Assistência Social do município.

Maria Aparecida Gaio Paixão foi nomeada para o cargo em março deste ano. A ONG ajuizou ação civil pública na 1ª Vara da Fazenda da comarca de São João (PR) com pedido de liminar para que a nomeação de Maria Aparecida fosse suspensa. No entanto, o pedido foi negado tanto pelo juiz de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Em recurso ao STF, Raphael Marcondes Karan, advogado da ONG, argumentou que a manutenção da nomeada do prefeito no cargo antes do julgamento do mérito do caso representa prejuízo ao erário e que o ato de Paixão fere Súmula Vinculante do próprio Supremo, que proíbe a nomeação de parentes em até terceiro grau para cargos públicos comissionados, o que se configura como nepotismo.

“Defiro a liminar para suspender a eficácia do decreto 2649/2018, do Prefeito do Município de São Jorge D’Oeste”, fundamentou o Ministro na decisão. “É a segunda liminar que obtemos nesse sentido e esperamos acabar com a velha fórmula da esposa do prefeito ser automaticamente nomeada secretaria de ação social com elevados vencimentos simplesmente por sua condição pessoal”, afirmou o advogado Kharan.

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A editoria da Extra FM/RBJ tentou contato com os citados na decisão, porém não houve manifestação dos mesmos ou de seus representantes. Porém, o espaço continua a disposição para comentar a decisão desfavorável a esposa do prefeito.

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