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Grupo RBJ de Comunicação,
28 de abril de 2024
Rádios

Sindicomércio assina convenção coletiva de trabalho com comerciários

Geral

por Evandro Carlos Artuzzi

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Os presidentes do Sindicomércio (Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região), Ulisses Piva, e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, João Maria Luiz Carneiro, assinaram, nesta quarta-feira (21), a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o setor. Os documentos têm vigência de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019 e regem a relação entre empresários e empregados no comércio de dez municípios que fazem parte da base territorial dos sindicatos: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
Com a nova CCT, o salário mensal que abrange a grande maioria dos funcionários será de R$ 1.330,00. Para quem ganha mais que o piso salarial, o reajuste será de 3%. Os valores negociados são válidos a partir do dia 1º de junho passado e devem ser pagos de forma retroativa aos comerciários, junto com os salários do mês de novembro de 2018.
Novos pisos salariais do comércio
R$ 954,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.
R$ 1.195,00 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e contínuos.
R$ 1.330,00 – Demais empregados no comércio.
R$ 1.350,00 – Piso para os vendedores comissionados depois do período de experiência.
Horários de final de ano
A convenção também estabelece os horários especiais de funcionamento do comércio para o Natal e fim de ano.
10 a 13/12 – expediente até 19h.
14/12 (feriado municipal) – expediente das 9h às 18h, com o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas.
15/12 – expediente até 18h.
17 a 21/12 – expediente até 21h30.
22 e 23/12 – expediente até 18h.
24/12 – expediente das 9h às 15h.
25/12 – sem expediente.
30/12 – sem expediente.
31/12 – expediente até 12h.
01/01/2019 – não haverá expediente.
Nos dias 02, 09 e 16 de dezembro poderá haver expediente, com o pagamento de 100% das horas laboradas mais o adicional de R$ 50,00.
A Convenção Coletiva de Trabalho está sendo registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e, em breve, estará disponível para consulta na seção Convenções Coletivas na página do Sindicomércio na internet (www.sindicomercio.org.br).
Vale ressaltar que a CCT tem vigência apenas para as categorias de abrangência do Sindicomércio. Em dúvida, as empresas devem consultar o site do Sindicomércio (seção Institucional/Categorias).
Categorias abrangidas pelo Sindicomércio
» Lojas de departamentos ou magazines.
» Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines.
» Lojas duty free de aeroportos internacionais.
» Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
» Comércio varejista de laticínios e frios.
» Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
» Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
» Tabacaria.
» Comércio varejista de tintas e materiais para pintura.
» Comércio varejista de material elétrico.
» Comércio varejista de ferragens e ferramentas.
» Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
» Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.
» Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.
» Comércio varejista de móveis.
» Comércio varejista de artigos de colchoaria.
» Comércio varejista de artigos de iluminação.
» Comércio varejista de tecidos.
» Comercio varejista de artigos de armarinho.
» Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho.
» Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios.
» Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação.
» Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.
» Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente.
» Comércio varejista de livros.
» Comércio varejista de artigos de papelaria.
» Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas.
» Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.
» Comércio varejista de artigos esportivos.
» Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios.
» Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
» Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
» Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
» Comércio varejista de calçados.
» Comércio varejista de artigos de viagem.
» Comércio varejista de artigos de joalheria.
» Comércio varejista de artigos de relojoaria.
» Comércio varejista de antiguidades.
» Comércio varejista de outros artigos usados.
» Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
» Comércio varejista de plantas e flores naturais.
» Comércio varejista de objetos de arte.
» Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários.
» Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos.
» Comércio varejista de equipamentos para escritório.
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