Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Sindicatos definem nova Convenção Coletiva de Trabalho para o comércio varejista

Acordo estabelece os novos pisos salariais para comerciários de 26 municípios da região e horários de trabalho

Economia

por Lucas Maciel

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O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão (SECFB) firmaram nova Convenção Coletiva Trabalho (CCT) do Comércio Varejista.

A convenção tem vigência de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e rege a relação entre empresários e empregados no comércio de 26 municípios que fazem parte da base territorial dos sindicatos: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D’Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê. A CCT segue para procedimento de registro, no sistema mediador.

Os integrantes das categorias abrangidas pela nova Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados em 5,5%. O reajuste é válido a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a dezembro de 2023 e a janeiro de 2024.

Novos pisos salariais do comércio varejista (válidos para as atividades abrangidas)

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R$ 1.320,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.

R$ 1.685,00 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria, guarda e contínuos.

R$ 1.865,00 – Demais empregados no comércio.

R$ 1.883,00 – Para os vendedores comissionados, após o período de experiência.

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Horários especiais

A nova CCT também definiu os horários de Natal e de final de ano para o comércio dos 26 municípios que compõem a base territorial negociada com o SECFB.

04/12 a 08/12 – expediente normal.

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09/12 (sábado) – expediente até às 16h.

10/12 (domingo) – expediente das 10h às 18h.

11 a 15/12 – expediente até às 19h.

16/12 (sábado) – expediente até às 18h.

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17/12 (domingo) – expediente das 10h às 19h.

18 a 23/12 – expediente até às 21h.

24/12 (domingo) – expediente das 9h às 15h.

26/12 – expediente das 13h às 19h.

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30/12 (sábado) – expediente até às 16h.

31/12 (domingo) – não haverá expediente.

02/01/2024 – expediente a partir das 13h.

As horas extraordinárias de segunda-feira a sábado, no período de 9 a 30 de dezembro de 2023, poderão ser compensadas pela redução da jornada de trabalho nos dias 24/12, 26/12 e 02/01/2024. A referida compensação observará a proporção de 1h trabalhada para 1h30 compensada. Se restar saldo positivo de horas, deverá ocorrer a remuneração deste saldo, como hora extraordinária, acrescida do adicional de 50%, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2023.

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Domingos
O trabalho aos domingos deverá ser remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais gratificação de R$ 50,00 por domingo trabalhado.

Feriados

O trabalho em dias de feriados (permitidos na CCT) deverá ser remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais gratificação de R$ 63,00 por feriado trabalhado.

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Carnaval
Em 13/02/2024, Carnaval, não haverá expediente, podendo esta jornada ser compensada em horas extraordinárias realizadas no prazo de até 60 dias após a referida data.

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