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Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Sancionada Lei que proíbe trânsito de carroças em Palmas

Geral

por Guilherme Zimermann

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Foto: Átila Alberti/Tribuna
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[Grupo RBJ de Comunicação] Sancionada Lei que proíbe trânsito de carroças em Palmas — Foto: Átila Alberti/Tribuna
Foto: Átila Alberti/Tribuna

Foi sancionada pelo Poder Executivo de Palmas, Sul do Paraná, a Lei 2588/2018, que proíbe a utilização de veículos de tração animal em vias públicas urbanas do município. A matéria foi proposta pelo vereador Fernando Souza da Silva e aprovada pela Câmara Municipal.

Conforme a nova lei, fica proibida a utilização de veículos de tração animal em vias urbanas de Palmas. A utilização de veículos do gênero para atividades de lazer, educativas e culturais só poderão ser realizadas mediante autorização do Poder Executivo Municipal.

Em caso de descumprimento da legislação, haverá o recolhimento imediato do animal, do veículo e multa de 15 UFM’s (Unidades Fiscais Municipais) – equivalente a R$ 1.885,80, com valores de 2018.

Em caso de reincidência a multa será de 30 UFM’s – R$ 3.771,60 – além do recolhimento do animal e do veículo. A aplicação das multas fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo o valor destinado integralmente para custeio do sistema de proteção aos animais.

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Os animais apreendidos e recolhidos serão encaminhados a um local adequado, gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A retirada do animal apreendido poderá ser feita em até cinco dias, mediante pagamento de multa, do custo de manutenção e apresentação de plano de acolhimento do animal.

Não sendo retirado o animal no prazo, o poder público fica autorizado a dar a destinação que melhor lhe convier, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Sociedade Protetora de Animais. O Poder Executivo também fica autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas em caso do recolhimento do animal.

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