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Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Ex- presidentes de consórcio intermunicipal do Sudoeste são multados pelo TCE

Geral

por redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou os presidentes do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste do Paraná em 2012, Fernando Aurélio Gugik (de junho de 2011 a abril de 2012) e Clóvis Mateus Cucolotto (de abril a dezembro de 2012), em R$ 725,48. As sanções foram aplicadas em razão do atraso na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

[Grupo RBJ de Comunicação] Ex- presidentes de consórcio intermunicipal do Sudoeste são multados pelo TCE — Fernando Aurélio Gugik e Clóvis Mateus Cucolotto. Foto: Arquivos RBJ
Fernando Aurélio Gugik e Clóvis Mateus Cucolotto. Foto: Arquivos RBJ

A decisão ocorreu em processo de tomada de contas extraordinária, instaurado em razão de comunicação de irregularidade na qual os técnicos do Tribunal apontaram que os dados bimestrais de 2012 da entidade não haviam sido enviados no prazo.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multas pelos atrasos na entrega dos dados de cada um dos seis bimestres de 2012 no SIM-AM. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, lembrou que o atraso na alimentação das informações, que são imprescindíveis para a análise da gestão fiscal da entidade, prejudica ou até inviabiliza a atuação do controle externo. Assim, ele votou pela aplicação, a cada um dos responsáveis, da sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

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A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 29 de junho da Segunda Câmara, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2920/16, na edição nº 1.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 8 de julho.

Serviço

Processo : 681489/12
Acórdão nº 2920/16 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Consórcio Público Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná
Interessado: Fernando Aurélio Gugik, Clóvis Mateus Cucolotto
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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