Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Relator explica decisão que manteve prefeito de Palmas no cargo

PALMAS

GeralPolítica

por redação

Publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral para afastar a cassação de Hilário Andraschko e Luiz Fernando Reis de Camargo, Prefeito e Vice-Prefeito de Palmas, pela ocorrência de captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder econômico. A sessão de julgamento ocorreu na tarde de teça-feira.

Para o relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, “a cassação do registro de candidatura ou do diploma só pode ocorrer em situações graves, em que fica comprovada a alteração do curso normal da eleição em razão da materialização da conduta que levou ao desequilíbrio do pleito, o que não aconteceu neste caso”.

Fundamentou, ainda, que não ficou satisfatoriamente provada a relação entre irregularidades tributárias supostamente cometidas na emissão de nota fiscal e a troca de chapas de compensado como forma a beneficiar eleitoralmente os recorrentes.

Publicidade
Publicidade

Ao final concluiu que “da análise do conjunto probatório produzidos nos autos não é possível concluir que houve captação ilícita de sufrágio e, por consequência, tampouco o alegado abuso de poder político”.

Na  Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO E COMPROMISSO,  que tinha como candidatos a prefeito, João de Oliveira (PMDB) e  vice, Nestor Mikilita(PTB), denunciava que Andraschko(PDT) e Camargo(PSDB) teriam praticado compra de votos, através da oferta a eleitores de “chapas de compensado”.

Na defesa, os  investigados informaram  que o audiovisual sobre o qual se fundava a denúncia havia sido obtida pelos denunciantes por meios fraudulentos e de forma clandestina e que “em nenhum momento prometeu ou concedeu bens ou vantagens àquela mulher, que, reitera-se, nem mesmo comprovou ser eleitora, passível de sofrer a captação de seu voto, e que, como já demonstrado, estava agindo de má-fé”.

Mesmo assim, a Justiça Eleitoral da Comarca de Palmas entendeu que houve compra de votos e abuso do Poder Econômico e sentenciou, em primeira instância, Andrasckho  e Camargo à cassação do mandato, com da perda do diploma e tornando-os inelegíveis por oito anos, decisão que foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral na data de ontem(18).

Publicidade
Publicidade

Os candidatos da Coligação denunciante já haviam sido condenados e afastados dos cargos para os quais foram eleitos em 2012, pelo mesmo Tribunal Regional Eleitoral, também pela compra de votos, a partir de denúncia formulada pela Coligação Unidos Por Palmas, dos candidatos Hilário Andraschko e Luis Fernando Reis Camargo.

Publicidade