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Grupo RBJ de Comunicação,
01 de maio de 2024
Rádios

Recurso modifica parecer prévio das contas de 2012 da administração de Marmeleiro

Geral

por redação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o Pedido de Rescisão interposto pelo então prefeito de Marmeleiro Luiz Fernando Bandeira (gestão 2009-2012). Ele contestou o Acórdão 214/12 da Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal, que determinou a irregularidade das contas de 2012 do Executivo municipal. O parecer prévio recomendando a desaprovação foi motivado pelo déficit na contraposição das obrigações financeiras frente às disponibilidades.

No recurso, o ex-prefeito comprovou a contabilização dos repasses, passando a apresentar superávit. Segundo o relator, conselheiro Nestor Baptista, as notas de empenho acostadas foram contabilizadas no exercício seguinte, “o que justifica a revisão quanto ao déficit que ocasionou a desaprovação das contas, conforme bem assinalou a Diretoria de Contas Municipais”. Além da unidade técnica, o relator acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Por unanimidade, os conselheiros votaram pelo conhecimento e pela procedência do recurso, emitindo novo parecer prévio pela regularidade das contas de Marmeleiro no exercício de 2012. O Acórdão 182/15 foi publicado em 26 de agosto, na edição 1.191 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

O novo Parecer Prévio, pela aprovação das contas, será encaminhado pelo TCE à Câmara de Marmeleiro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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Serviço

Processo : 964929/14
Acórdão nº 182/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Pedido de Rescisão
Entidade: Município de Marmeleiro
Interessados: Luiz Fernando Bandeira
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
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