Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
30 de abril de 2024
Rádios

Recenseadores do censo do IBGE relatam casos de recusa de prestação de informações obrigatórios por lei em Francisco Beltrão

Legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário

Cotidiano

por Marcelo Marcos

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Conforme a lei, o ato de se negar a prestar informações ao censo é passível de punição com multa de até 10 salários mínimos

Até quinta-feira (25), 22% dos domicílios de Francisco Beltrão foram recenseadas pelo IBGE no censo 2022, porém o número visitado se aproxima dos 30 mil. A agente censitário Viviane Santos Oliveira aqui de Francisco Beltrão, relata que quando os moradores não são encontrados em casa o procedimento adotado é tentar formas de contato para posterior entrevista.

De acordo com a lei Nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o decreto Nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE. A legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente. Mesmo com essa lei, há casos de moradores, inclusive em Francisco Beltrão, que segundo Viviane, se recusam a passar as informações.

A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial, ou para qualquer outra finalidade. Viaviane ainda destaca como identificar um agente do IBGE.

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