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03 de julho de 2024
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Quem optar por saque-aniversário perde o direito ao FGTS em caso de demissão

Economia

por Islan Roque

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O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (24), uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversário, que começa a valer a partir do ano que vem.

A nova modalidade, porém, faz com que os trabalhadores percam o direito ao saque do valor total depositado na conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa e pode não ser a melhor opção em todos os casos. Por isso, é preciso avaliar se a adesão à nova modalidade vale a pena, segundo especialistas.

Como funciona

O saque-aniversário será mais uma modalidade de saque, que se somará às possibilidades atuais– entre elas, o saque para financiamento de imóveis, aposentadoria, doenças graves ou por idade, quando o trabalhador completa 70 anos.

Ele vai permitir que o trabalhador saque uma parcela do valor total depositado na conta ativa todos os anos, no período que vai do primeiro dia do mês de seu aniversário até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Neste primeiro momento, não será possível sacar anualmente os valores de contas inativas.

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O percentual que pode ser sacado varia de acordo com o montante total na conta – 50% para quem tem até R$ 500 até 5% para quem tem mais de R$ 20 mil.

Para ter acesso a esta nova modalidade, que não é obrigatória, os trabalhadores devem informar sua opção à Caixa Econômica Federal.

Porém, é importante lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá mais direito a receber o valor integral do FGTS no momento do desligamento – o saque-rescisão. Ele também deixa de receber os valores anuais do saque-aniversário, já que ele vale apenas para contas ativas.

Neste cenário, o trabalhador receberá apenas a multa de 40% sobre o valor total da conta – os valores sacados não entram na conta. Ou seja, se o trabalhador tinha R$ 100 reais, sacou R$ 50 no primeiro ano, a multa segue sendo calculada sobre os R$ 100. Se o trabalhador desejar retornar ao modelo antigo, ele deverá aguardar um prazo de dois anos após a solicitação.

Em qualquer caso, é aconselhável analisar as regras e fazer as contas antes de decidir.

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Fonte: Paraná Portal

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