Quem optar por saque-aniversário perde o direito ao FGTS em caso de demissão
Economia
por Islan Roque
O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (24), uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversário, que começa a valer a partir do ano que vem.
A nova modalidade, porém, faz com que os trabalhadores percam o direito ao saque do valor total depositado na conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa e pode não ser a melhor opção em todos os casos. Por isso, é preciso avaliar se a adesão à nova modalidade vale a pena, segundo especialistas.
O saque-aniversário será mais uma modalidade de saque, que se somará às possibilidades atuais– entre elas, o saque para financiamento de imóveis, aposentadoria, doenças graves ou por idade, quando o trabalhador completa 70 anos.
Ele vai permitir que o trabalhador saque uma parcela do valor total depositado na conta ativa todos os anos, no período que vai do primeiro dia do mês de seu aniversário até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Neste primeiro momento, não será possível sacar anualmente os valores de contas inativas.
O percentual que pode ser sacado varia de acordo com o montante total na conta – 50% para quem tem até R$ 500 até 5% para quem tem mais de R$ 20 mil.
Para ter acesso a esta nova modalidade, que não é obrigatória, os trabalhadores devem informar sua opção à Caixa Econômica Federal.
Porém, é importante lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá mais direito a receber o valor integral do FGTS no momento do desligamento – o saque-rescisão. Ele também deixa de receber os valores anuais do saque-aniversário, já que ele vale apenas para contas ativas.
Em qualquer caso, é aconselhável analisar as regras e fazer as contas antes de decidir.