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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
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Publicado acórdão com absolvição do prefeito de Palmas

PALMAS

GeralPolítica

por redação

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR publicou no Diário Oficial  da Justiça Eletrônico  dessa segunda-feira (24) o Acórdão (46971)  que trata do afastamento da cassação de Hilário Andraschko (PDT) e Luiz Fernando Reis de Camargo (PSDB), Prefeito e Vice-Prefeito de Palmas, pela ocorrência de compra de voto e da prática de abuso do poder econômico nas eleições de 2012.

Na última terça-feira(18), por unanimidade, o pleno da Justiça Eleitoral deu provimento ao Recurso que reformou a sentença da Justiça Eleitoral da Comarca, pela cassação dos diplomas, perda dos mandatos e inelegibilidade por oito anos, de Adraschko e Camargo, segundo colocados no pleito de 2012. Os efeitos da sentença valeriam após julgamento  em instância superior do processo originado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movido pela Coligão Renovação e Compromisso (PMDB/PTB/PPS/PV/PSC).

Sobre a absolvição, o documento sustenta que para configurar  crime compra de voto, é necessário  provar, de forma consistente, que o candidato doou, ofereceu, prometeu ou entregou ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Conforme o relatório do desembargador, Jucimar Bovachadlo, as provas que sustentaram a  denúncia  da entrega da chapa de compensados em troca de voto são contraditórias e duvidosas  não comprovando a prática do crime eleitoral.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, para julgar prejudicado o recurso da Coligação “Renovação e Compromisso” e, no mérito, dar provimento ao recurso de Hilário Andraschko e Luiz Fernando Reis de Camargo, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão. 

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