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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Publicada Lei que institui Dia Municipal do Direito à Vida em Palmas/PR

GeralReligião

por redação

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Está publicada no Diário Oficial nesta terça-feira(05), a Lei que institui no município de Palmas, sul do Paraná, o Dia Municipal do Direito à Vida, a ser comemorado anualmente no dia 08 de Outubro,  Dia do Nascituro, estabelecido pela CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Motivado pela Igreja Diocesana, o projeto de Lei foi apresentado pelo vereador, Cidenei Cristian Allembrandt(REDE)recebendo aprovação unânime pela Casa e a sanção pelo prefeito.

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O Pároco da Catedral do Senhor Bom Jesus, Padre Evandro de Mello, salientou que a partir da perspectiva da CNBB e da Igreja, é uma data dedicada à vida que ainda não nasceu. Dioceses e comunidades de todo Brasil organizam atividades e celebrações em favor da vida em contraposição a iniciativas que pretendem aprovar ou descriminalizar o aborto. “Nós queremos que a legislação proteja o ser humano em todos os seus aspectos e não somente àqueles que já nasceram ou que já tem os direitos garantidos. São vidas humanas e que precisam da proteção do Estado e da nossa luta em favor da vida”, salientou.

Pela lei anualmente em 08 de outubro as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data. As escolas da rede municipal serão incentivadas a abordar, junto aos alunos, o tema “DIREITO À VIDA” através de  palestras, trabalhos escolares e atividades similares. texto diz que para a consecução dos objetivos o governo municipal poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por propósito lutar pelo direito à vida.

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No Sudoeste do Paraná, dez municípios já aprovaram legislação semelhante, sendo Coronel Vivida, Mariópolis, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, São Jorge, Sulina e agora, Palmas.

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