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Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Dívida com o IPVA chega a R$ 14 milhões no sudoeste

EconomiaGeral

por Guilherme Zimermann

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Mais de 25 mil veículos estão transitando irregularmente na região sudoeste. É o que aponta levantamento feito pela Receita Estadual com relação ao IPVA. A dívida acumulada entre os anos de 2008 e 2013, chega R$ 14,4 milhões entre os 42 municípios sudoestinos.

Ao todo, 199.093 veículos estão registrados na região. A maior frota de veículos tributáveis é a de Francisco Beltrão com 34.473 automóveis, onde 3.873 contêm irregularidades, gerando uma dívida de R$ 2,2 milhões. Pato Branco é o maior devedor, com valores que chegam a R$ 2,5 milhões. Já os proprietários de 2.257 veículos em Palmas, devem em torno de R$ 1,4 milhão ao Estado.

[Grupo RBJ de Comunicação] Dívida com o IPVA chega a R$ 14 milhões no sudoeste — Mais de 25 mil veículos estão irregulares (Clique para ampliar)
Mais de 25 mil veículos estão irregulares (Clique para ampliar)

A média de inadimplência no sudoeste é de 12,7% dos veículos cadastrados. O não pagamento do Imposto, impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para os veículos em circulação. Circular sem o Certificado implica na aplicação de multas pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

Além disso, impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. O Governo do Paraná disponibiliza consulta da situação do veículo, bem como, orientações e guias para recolhimento de débitos, mediante informação do RENAVAM. Clique aqui para consultar débitos e guias para pagar o IPVA.

No Paraná, conforme  a Lei n° 14.260, de 22/12/2003, são isentos do pagamento do IPVA, os veículos automotores:

I – terrestres que, em razão do tipo, a legislação específica proíba o tráfego em vias públicas;

II – de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores;

III – utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado na sua atividade profissional;

IV – tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;

V – de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;

 

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