Proprietários de áreas rurais devem estar atentos ao prazo de entrega do CAR
Agricultura
por redação
Termina na próxima quinta-feira (05), o prazo para inscrições no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Todas as propriedades rurais do país devem estar cadastradas sob pena de os proprietários perderem benefícios previstos no Novo Código Florestal e serem impedidos de conseguir linhas de crédito e financiamentos.
O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015 o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Os proprietários de terras devem prestar informações ambientais referentes a situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
As inscrições no CAR devem ser feitas através do site www.car.gov.br. O proprietário rural pode pedir auxílio a entidades parceiras que atuam como multiplicadoras do CAR. Entre elas estão secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento, Emater, cooperativas, federações e sindicatos rurais. O proprietário rural deverá alterar e atualizar o CAR sempre que houver qualquer mudança de natureza de posse e domínio do imóvel, assim como qualquer alteração de reserva legal. Caso alguma alteração seja feita sem a devida atualização do CAR, o proprietário ou detentor de posse do imóvel poderá sofrer sanções legais, que podem variar de infração ambiental a crime civil.