Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Projeto estabelece normas para as feiras itinerantes em Palmas

EconomiaGeral

por Ivan Cezar Fochzato

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A Câmara de Vereadores de Palmas, sul do Paraná, irá votar um Projeto de Lei que dispõe sobre a realização de feiras itinerantes. De autoria do vereador, Rafael Bosco de Souza, estabelece normas e exigências para resguardar  o comércio local da concorrência desleal. A matéria iniciou tramitação na Casa, na sessão desta segunda-feira(15)

A nova lei determina, dentre outras diretrizes, que a concessão de licença para a realização desse tipo de evento é de competência do Poder Executivo.Para obter a autorização para a realização de feiras itinerantes a empresa promotora do evento deverá apresentar uma série de documentos, laudo de liberação do Executivo Municipal, conforme Plano Diretor.

O pedido de licença deverá ser protocolado junto às Secretarias com 60 dias de antecedência da realização do evento. Os eventos comerciais não poderão ser realizados durante quinze dias que antecederem datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães, dos Pais, Namorados, Criança e no mês de dezembro. Também deverão respeitar campanhas de liquidações de verão e inverno do comércio local, cujas datas serão definidas pelos comerciantes e informadas ao Executivo ao final de cada ano.

Além disso, estabelece que os promotores disponibilizem 30% dos estandes para empresas do município, com antecedência mínima de 60 dias e prazo para manifestação. A norma prevê, também, horários de funcionamento e uma duração máxima de cinco dias consecutivos. Posteriormente, a promotora  deverá manter, por 90 dias, um escritório  funcionando oito horas por dia para atender eventuais reclamações ou devoluções de produtos.

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Conforme justificativa apresentada pelo proponente, o projeto visa minimizar os prejuízos que sofre o comércio local e alto índice de evasão fiscal que causam tais feiras. Explicou que trata-se de uma concorrência desleal, pois os comerciantes locais precisam arcar com  ônus fiscais, empregos, garantia de produtos, dentre outros aspectos, que não são exigidos dos vendedores temporários. O projeto de lei é resultante de discussões ocorridas ainda no ano passado. Com a aprovação em plenário, o mesmo retorna ao Executivo para ser sancionado pelo Prefeito.

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