Projeto de Nereu Moura prevê ressarcimento por corte de plantação as margens de rodovias
Geral
por redação
O deputado Nereu Moura, líder do PMDB, quer garantir o ressarcimento aos produtores rurais por corte não programado de plantação agrícola às margens das rodovias estaduais. Para isto, o parlamentar apresentou um projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa sob o número 302/2015, alterando o Inciso IV, do artigo 2º, da lei nº 17.445, de 27 de dezembro de 2012.
As chamadas faixas de domínio existentes ao longo das rodovias são como reservas a futuras ampliações e melhorias do sistema de estradas, essenciais à população. Com o projeto, o deputado pretende regulamentar a permissão de uso destas áreas, para plantio agrícola a título precário, não oneroso e submetido ao interesse público, sem que tenham prejuízo em caso de corte não programado da produção.
A maioria dos proprietários com imóveis com ligação direta com as estradas estaduais, segundo Nereu Moura, utilizam a faixa de domínio para plantar soja, milho, feijão, arroz e outras culturas sazonais de subsistência. “Do contrário, esses espaços ficam vazios, com capoeiras e arbustos que prejudicam a visibilidade dos usuários das rodovias”, informa.
Normativa
O projeto determina que o uso das áreas seja exclusivamente para o plantio agrícola. O proprietário a conservação e a preservação do meio ambiente das áreas utilizadas. No caso de corte não programado, sem a devida ciência no prazo de um ano, o produtor rural terá direito a uma indenização por perdas e danos, calculada com base no custo médio da produção.
O crédito poderá ser usado para quitar débitos tributários junto ao Governo do Estado. Por faixa de domínio com permissão, entende-se a faixa de terreno, ao longo da rodovia, de 15 metros de cada lado, onde é proibido edificações. A utilização gratuita das áreas será interrompida, no caso de parecer técnico contrário emitido pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER-PR).
O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.