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Grupo RBJ de Comunicação,
27 de abril de 2024
Rádios

Prefeitura de Palmas mantém decreto e comércio segue com atividades suspensas

Geral

por Guilherme Zimermann

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A prefeitura de Palmas, após reunião com quase três horas de duração entre representantes de diversos setores, decidiu manter o decreto que determina o fechamento do comércio até a próxima sexta-feira (03). A decisão foi anunciada pelo prefeito Kosmos Nicolaou (PSD) durante a programação da Rádio Club FM.

Ouça a entrevista no player abaixo:

 

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Segundo o chefe do Poder Executivo, todos os participantes da reunião apresentaram seus posicionamentos e chegaram ao consenso de manter as atividades não essenciais suspensas até o prazo final do decreto, seguindo recomendações do Ministério Público da Comarca e também do Ministério Público do Trabalho.

Durante a reunião ficou definido que durante esta semana serão realizados encontros entre o Poder Público e representantes do setores, para discutir as próximas ações, tanto de retomada do comércio como também de controle da propagação do Novo Coronavírus.

Conforme o decreto em vigor, seguem com atividades suspensas academias, restaurantes, comércios em geral, bares, casas noturnas, pubs, boates, casas de show, conveniências – inclusive de postos de combustíveis -, distribuidoras de bebidas, salões de beleza, barbearias, além de vendas ambulantes.

Oficinas mecânicas, borracharias e auto-elétricas poderão atender em caráter emergencial, sob agendamento e com um cliente por vez. Igrejas e templos também devem seguir com atividades suspensas. Está suspensa a realização de eventos, tanto públicos como privados, em local aberto ou fechado, com mais de 10 pessoas.

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Não são enquadrados no decreto serviços de caráter essencial, como tratamento de água, geração de energia, distribuidoras de gás, assistência médica, distribuição de medicamentos, funerárias, telecomunicações, setores industrial, construção civil, segurança privada e órgãos de imprensa.

Os restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão, em caráter excepcional, realizar venda de alimentos apenas por meio de entrega, assim como lojas de materiais de construção. Clínicas e farmácias veterinárias, além de casas agropecuárias, poderão realizar venda de produtos através de janela ou entrega na porta, sem permissão de entrada de clientes.

Às indústrias, a recomendação é que, dentro das possibilidades, sejam implementados regimes de plantões, adotando medidas sanitárias para prevenção de saúde, diminuindo o número de trabalhadores e evitando aglomerações desnecessárias.

Conforme o decreto, em caso de descumprimento das medidas apontadas, o infrator poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 200,00 a R$ 10 mil, conforme a gravidade da infração, a ser fixada pela Secretaria Municipal de Saúde.

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