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Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Prefeitura de Dois Vizinhos teve déficit de quase 35% em 2012

GeralPolítica

por redação

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Em 2012, último ano de seu mandato, o ex-prefeito de Dois Vizinhos (região Sudoeste) José Luiz Ramuski deixou um déficit de 34,07% em relação às fontes financeiras não vinculadas. Essa foi a principal razão que levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio pela irregularidade das contas do gestor municipal naquele exercício.

As duas outras causas de irregularidade foram déficit das obrigações financeiras e gastos com publicidade nos três meses anteriores à eleição municipal de 2012. Devido à irregularidade das contas, o então prefeito, que administrou o município na gestão 2009-2012, recebeu multa de R$ 725,48. A sanção administrativa está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A ocorrência de déficit orçamentário no último ano de mandato fere os Artigos 9º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A jurisprudência do TCE-PR tolera um déficit máximo de 5%. Com o objetivo de impedir o uso político de dinheiro público, a Lei 9.504/97 restringe gastos com publicidade nos três meses que antecedem a eleição municipal, exceto em casos de necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal também determinou que o vice-prefeito naquela gestão, Paulo Sérgio Ribas Santiago, já falecido, devolva ao cofre municipal os R$ 65.119,98 que recebeu indevidamente pelo cargo político naquele ano. A irregularidade ocorreu porque Santiago, servidor municipal, acumulou a remuneração de vice-prefeito com o salário de médico. Nesses casos, decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que o vice-prefeito que também é servidor público deve se afastar deste cargo e pode optar pela maior das duas remunerações. Segundo a administração informou no processo de prestação de contas, o ex-vice-prefeito está devolvendo ao cofre municipal, em parcelas, o valor recebido indevidamente.

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Recomendação

No julgamento das contas, o TCE decidiu recomendar ao atual prefeito de Dois Vizinhos, Raul Camilo Isotton (gestão 2013-2016), que observe a lei em eventuais procedimentos de contratação de serviços de saúde privados. E também que seja revista a política salarial do município, especialmente em relação aos cargos de engenheiro e médico.

A análise das contas de 2012 apontou terceirização indevida de serviços (médicos, jurídicos e de engenharia), que deveriam ser exercidos por servidores públicos, aprovados em concurso público. A justificativa da Prefeitura foi de que tentativas de realizar concurso para esses cargos foram infrutíferas.

Tomada na sessão de 16 de junho da Primeira Câmara de Julgamentos, a decisão pela irregularidade das contas seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O ex-prefeito pode recorrer da decisão. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 23 de junho, com a publicação do acórdão nº 106/15, na edição 1.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

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Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Dois Vizinhos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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