Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
18 de maio de 2024
Rádios

Prefeito de Dois Vizinhos é multado em parecer pela rejeição das contas de 2013

Geral

por redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Dois Vizinhos (Sudoeste), de responsabilidade do prefeito, Raul Camilo Isotton (gestão 2013-2016). Em razão das impropriedades que levaram à desaprovação, o gestor foi multado três vezes em R$ 1.450,98, totalizando R$ 4.352,94.  Isotton já recorreu da decisão.

O julgamento do parecer pela irregularidade ocorreu em função da falta de repasse das contribuições patronais e daquelas retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e da realização de despesas com dispensa de licitação, derivadas de compras e contratação de serviços, sem observância dos limites impostos pelo artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Em função da decisão, o TCE-PR determinou que a administração comprove a regularização dos repasses ao INSS das contribuições patronais e daquelas retidas dos servidores. Além disso, os conselheiros determinaram que conste informação, na prestação de contas de 2012 do município, quanto à eventual conduta danosa do ex-prefeito José Luiz Ramuski (gestão 2009-2012) em relação ao atraso das contribuições previdenciárias e consequentes encargos moratórios, já que eles decorreram de falhas da sua gestão.

[Grupo RBJ de Comunicação] Prefeito de Dois Vizinhos é multado em parecer pela rejeição das contas de 2013 — Prefeito Raul Isoton (PMDB). Foto: Arquivo RBJ
Prefeito Raul Isoton (PMDB). Foto: Arquivo RBJ

Em sua defesa, o atual prefeito alegou que o município realizou o pagamento de Guia de Previdência Social (GPS) em janeiro de 2014, saldando sua dívida perante o INSS; e que o saldo a recolher das contribuições retidas de prestadores de serviços foi pago ao longo do exercício de 2014. Raul Isotton também afirmou que as contratações sem a realização de procedimento licitatório ocorreram no início da sua gestão, devido à falta de entendimento da nova equipe da administração quanto aos limites de dispensa, mas que elas representaram apenas 1,42% do total de contratações realizadas.

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A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, afirmou que os valores que constam no demonstrativo de contribuições repassadas em favor do INSS, apresentado no contraditório, divergem daqueles inseridos nos Sistemas de Informação Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e Atos de Pessoal (SIM-AP). Portanto, a unidade técnica destacou ser impossível averiguar com exatidão o valor devido e recolhido ao INSS. Assim, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de sanções ao responsável. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da DCM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que os documentos encaminhados demonstram diferenças de aproximadamente R$ 2 milhões entre os valores pagos e aqueles a recolher. Ele também lembrou que as guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das informações da previdência social não foram apresentadas.

O relator destacou que também houve o pagamento de encargos decorrentes do atraso no repasse das contribuições devidas ao INSS e que as contratações sem licitação somaram R$ 985.252,24. Assim, ele aplicou ao gestor por três vezes a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 3 de maio da Primeira Câmara. Em 6 de junho, o prefeito Raul Isotton ingressou com recurso de revista contra o acórdão nº 104/16 – Primeira Câmara,  publicado em 16 de maio, na edição nº 1.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso, que terá como relator o conselheiro Durval Amaral, será julgada pelo Pleno do Tribunal.

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Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Dois Vizinhos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Serviço

Processo : 267721/14
Acórdão nº 104/16 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Dois Vizinhos
Interessado: Raul Camilo Isotton
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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