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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

PRE opina pela absolvição do prefeito e vice de Palmas pelo crime de compra de votos

PALMAS

Política

por redação

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A Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) no Paraná, órgão do Ministério Público Federal (MPF) junto aoTribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) em Curitiba, manifestou-se favorável ao recurso interposto pelo prefeito de Palmas, sul do Paraná, Hilário Andrasckho e seu vice, Luis Fernando Reis Camargo(PSDB),contra a decisão do juízo eleitoral da 32ª Zona Eleitoral da  Comarca, que os havia condenado à perda do mandato e inelegibilidade de 8 anos, por abuso do poder econômico, logo após as suas recentes posses nos cargos em setembro deste ano. Andraschko assumiu o posto do prefeito eleito, João de Oliveira, que foi afastado com seu vice, pelo TRE/PR pelo crime de compra de votos. O parecer já retornou ao gabinete do relator que emitirá agora seu voto antes de julgamento em plenário.

O parecer da PRE, é a sequência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pela Coligação Renovação e Compromisso, que solicita que o Judiciário condene  ambos  por compra de votos nas eleições de 2012. Consta da petição inicial que o então candidato ao cargo de prefeito juntamente com o então candidato a vice-Prefeito, teriam ofertado “chapas de compensado” como contrapartida pelo compromisso do voto.

Após julgar procedente a ação, a Justiça Eleitoral local determinou, que a cassação dos diplomas de eleitos e a declaração de inelegibilidade por 8 anos só teria efeito após o trânsito em julgado desta decisão ou a publicação de decisão por órgão colegiado(TRE/PR).

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De acordo com Leandro Rosa, advogado do prefeito Hilário Andraschko, a PRE  opinou pela absolvição pois entendeu que  não há provas que fundamentem a ação de investigação de compra de votos, visto que as testemunhas do crime  eleitoral tinham ligação com os denunciantes. O processo seguiu  para o relator, desembargador Edson Vidal, que dará parecer para que o caso seja julgado posteriormente pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, sem prazo estipulado.

Por sua vez, o advogado da Coligação Renovação e Compromisso, Ewerton Lineu Ramos, destacou que o parecer da Procuradoria não deverá ensejar a mudança de sentença de cassação do prefeito, Hilário Andraschko, também  pelo Tribunal Regional Eleitoral, dando-se cumprimento imediato de seu afastamento do cargo.

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