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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Polícia Federal deflagra operação que investiga fraude milionária na região

Polícia

por Guilherme Zimermann

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A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (27), a Operação Outorga, que investiga fraude na obtenção de financiamento agrícola por empresário de Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina. Além do município abelardense, estão sendo cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão e sequestro de bens e bloqueio de valores em Xaxim e Xanxerê/SC, Clevelândia, Pato Branco e Palmas, no Sul e Sudoeste do Paraná, e em cidades do Estado do Mato Grosso.

A investigação constatou que inicialmente, o referido empresário, que não teve seu nome divulgado, obteve financiamentos em seu nome. Em seguida, quando seu crédito junto ao banco havia se esgotado, passou a utilizar o nome de parentes e, finalmente, quando o crédito dos parentes também se esgotou, obteve diversos financiamentos em nome de diversos funcionários das empresas das quais era sócio-proprietário, garantindo, assim, a liberação de valores milionários, cuja destinação é o fomento da produção agrícola, mas que foram desviados.

A obtenção dos financiamentos fraudulentos contava com a participação de funcionários da instituição financeira de Abelardo Luz, um deles, inclusive, tornou-se sócio do principal investigado. Os financiamentos, cujos valores individuais chegavam a R$ 500 mil, possuíam como garantia bens inexistentes e eram fundamentados em cadastros fraudulentos realizados por empresas de assistência técnica agrícola.

Durante a investigação, constatou-se que o empresário abelardense havia figurado como procurador de 29 pessoas que obtiveram crédito agrícola irregularmente, sendo que a maioria não possuía qualquer relacionamento com a atividade agrícola, pois tratavam-se de funcionários, a maioria motoristas de caminhão, de empresas do investigado, não fazendo jus a financiamentos agrícolas.

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Para isso, os “laranjas” eram transformados em agricultores, mediante a falsificação de documentos que supostamente comprovavam atividade agrícola.

As procurações em favor do principal investigado foram outorgadas, daí o nome da operação, por instrumento público, dando amplos poderes de movimentação dos valores ao empresário, e foram formalizadas no Cartório Extrajudicial de Abelardo Luz, que tinha como titular, na época, a esposa do próprio empresário investigado, o que contribuiu para que a fraude fosse executada.

Até o momento foram dezenas de financiamentos agrícolas liberados na instituição financeira para o empresário investigado e seu grupo familiar, no período entre 2011 e 2016, cujos valores somados alcançam, aproximadamente, R$ 41,4 milhões,  valores que deveriam ser destinados a fomentar a atividade agrícola, mas que foram desviados para contas pessoais dos investigados.

A operação tem como objetivo a prisão temporária dos principais líderes do esquema criminoso, sequestro de bens adquiridos com o produto da fraude, bem como o cumprimento de buscas e apreensões para obtenção de provas na residências dos outorgantes de procurações, dos funcionários da instituição financeira envolvidos e das empresas envolvidas.

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Estão sendo cumpridos 04 Mandados de Prisão Temporária, 25 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Justiça Federal de Florianópolis/SC, além do sequestro de bens e bloqueio de valores, em Abelardo Luz, Xaxim e Xanxerê em Santa Catarina, Palmas, Clevelândia e Pato Branco no Paraná, e Cuiabá, Chapada dos Guimarrães e Rosário Oeste, no Mato Grosso. Cerca de 100 policiais foram mobilizados para cumprimento das medidas.

Os envolvidos são investigados por Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal), Obtenção de Financiamento Agrícola mediante fraude (artigo 19 da Lei 7.492/86), Aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa prevista no contrato (artigo 20 da Lei 7.492/86), Peculato – Apropriação de valores em prejuízo dos cofres públicos (artigo 312 do Código Penal), lavagem de capitais (artigo 1º, §1º, da Lei 9.613/98) e Organização Criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/13), cujas penas máximas somadas, chegam ao patamar de 47 anos de prisão.

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