Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
01 de maio de 2024
Rádios

Palmas regulamenta atividade de motoristas de aplicativos

Lei aprovada pela Câmara foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (14).

Geral

por Guilherme Zimermann

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Foto: Dariusz Sankowski/Pixabay
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O município de Palmas regulamentou a atuação dos “motoristas de aplicativos”, a partir da aprovação de Projeto de Lei pela Câmara de Vereadores. A matéria foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (14).

Conforme a Lei, para prestar o serviço de transporte de passageiros, cuja solicitação seja feita por meio de aplicativo específico para essa finalidade, o profissional deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (definitiva) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e da Vara de Execuções Penais; comprovar contratação de seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros, bem como Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e regularidade de licenciamento do veículo; apresentar comprovante de residência atualizado no município, com validade de 3 meses; apresentar comprovante de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; conduzir veículo próprio ou em nome de terceiros – mediante apresentação do contrato de arrendamento ou locação; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; e comprovar sua inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros.

A realização dos serviços sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei, caracterizará transporte ilegal de passageiros. Toda a documentação indicada na Lei deverá ser apresentada junto ao Departamento de Trânsito Municipal, que realizará a conferência e encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, para confecção do Alvará de Fiscalização e Funcionamento.

O veículo utilizado na prestação de serviços deverá estar cadastrado e aprovado em vistoria realizada pelo DEPALTRAN; ter tempo de fabricação de no máximo dez anos; possuir capacidade máxima para até sete passageiros; estar em bom estado de uso e funcionamento, que não ofereça risco à integridade dos ocupantes do veículo e outros usuários do trânsito; e estar emplacado no município de Palmas.

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Os motoristas que atuarem nessa modalidade de transporte não podem estacionar, em qualquer circunstância, nos pontos destinados ao serviço de táxi ou ao de transporte coletivo. Eles poderão aceitar passageiros somente pelo chamado realizado por meio da plataforma digital e dos aplicativos dos quais estiver vinculado, sendo proibida a aceitação de chamadas realizadas por outros meios, em especial, as através de telefone particular ou diretamente em vias públicas.

A fiscalização sobre a atuação dos profissionais será realizada pelo Poder Público municipal. Quaisquer infrações sobre dispositivos da Lei acarretarão em suspensão ou cancelamento do direito de atuar na atividade. Na primeira infração será aplicada multa no valor de dez Unidades Fiscais do Município (UFM’s).  A partir da segunda infração, multa no valor de 20 UFM’s. No caso de terceira violação, ocorrerá o cancelamento da autorização para atividade de transporte remunerado de passageiros, que valerá como proibição para realizar a atividade por dois anos. A partir da publicação da Lei, as plataformas digitais e aplicativos, têm o prazo de três meses para se adequarem às normas.

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