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Grupo RBJ de Comunicação,
07 de maio de 2024
Rádios

Palmas precisa adequar serviços e legislações do saneamento básico

É o que apontou auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Geral

por Guilherme Zimermann

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Foto: Pezibear/Pixabay
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O município de Palmas deve realizar adequações em seus serviços e legislações referentes ao saneamento básico. É o que apontou auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O trabalho foi conduzido pela Coordenadoria de Auditoria do Tribunal e teve como objetivo avaliar as ações de planejamento municipal para a adaptação dos contratos ao Novo Marco Legal do Saneamento, bem como para o cumprimento da meta de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Conforme o levantamento do TCE, Palmas celebrou em 2012, contrato com a Companhia Paranaense de Saneamento (SANEPAR) para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo período de 30 anos.

Os objetivos e metas de ampliação e manutenção dos sistemas de água e esgoto pactuados no contrato são:

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  • Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água em cem por cento (100%) da população urbana durante toda a vigência do Contrato;
  • Atingir e manter em 80% o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto da população urbana da sede do município até o ano de 2018;
  • Manter o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto de 80% da população urbana da sede do município até o ano de 2041.

O Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS), está sendo cumprido, com 100% da população urbana atendida. No entanto, o Índice de Atendimento com coleta de esgoto, que deveria ser de 80% até 2018, está em 78,8%.

Além disso, o TCE apurou que o Contrato de Programa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Palmas ainda não está aderente aos dispositivos do novo Marco Legal do Saneamento.

Outro ponto levantado, foi que o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) não está atualizado e não estabelece mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática das ações programadas. A última atualização do PMSB foi realizada em 2012.

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O TCE aponta ainda que o município não acompanha o atingimento das metas e não avalia o desempenho e a qualidade do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Através dos relatórios resultantes da fiscalização, o Tribunal sugeriu a adoção de medidas corretivas por parte da administração municipal. As indicações foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

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