Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
06 de maio de 2024
Rádios

Bons resultados no programa dos superendividados de Palmas

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

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Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento do Consumidor em vigência na Comarca de Palmas, sul do Paraná, está apresentando bons resultados  na negociação de dívidas entre credores e devedores. A avaliação é da juíza,  Carolina Gabrielli Spinardi Pinto, responsável pelo lançamento do programa do Tribunal de Justiça do Paraná na Comarca,  em julho deste ano. Conforme ela, dos vinte encontros de conciliação realizados em apenas quatro não houve entendimento entre as partes.

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A juiza, que deixou a Comarca de Palmas na quinta-feira(30) por promoção à Comarca de Curitiba, salientou que o programa terá continuidade e será permanente.  Durante entrevista de avaliação de sua estada na Comarca, onde também atou como juiza eleitoral, destacou o trabalho realizado pela equipe do Juizado Especial nas ações em torno do programa.

Todas as pessoas que, de boa fé, estão enfrentando dificuldades para pagar suas dívidas podem aderir ao programa, a qualquer momento.  Basta que o devedor preencha o formulário que está disponível na Associação Comercial e Empresarial, no site do Tribunal de Justiça do Paraná ou mesmo no Fórum.  Após o preenchimento de todos os campos solicitados, deverá ser enviado eletronicamente, bem como, impresso com a devida assinatura e levado até o  Fórum de Palmas.

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No documento o devedor relata detalhadamente todas as suas contas e quem são os credores  e com base nessas informações é estabelecido o contato pelo Juizado especial, bem como, marcado encontro de conciliação. Orientou a juíza que é importante que as pessoas  repassem informações verdadeiras, pois a boa-fé do consumidor endividado será considerada. Após o agendamento da audiência é fundamental que a pessoa não deixe de comparecer, pois do contrário, acarretará no arquivamento do pedido e impossibilidade de nova utilização do projeto.Durante o encontro,  mediado pelo Poder Judiciário, será discutido  de que forma ocorrerá o pagamento, que poderá ser através de parcelamento, adiamento do vencimento, renegociação ou até mesmo o perdão da dívida, se for o entendimento conjunto.

Poderão aderir ao programa as  pessoas, que por   excesso de consumo ou perda de emprego, dentre outros fatores, se encontra impossibilitada de pagar as contas do mês. Não são passíveis de negociação as pendências com pensão alimentícia, crédito fiscal e habitacional.

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