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01 de julho de 2024
Rádios
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Palmas deverá receber R$ 3,3 milhões da cessão onerosa do pré-sal

Economia

por Guilherme Zimermann

dinheiro
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O município de Palmas deverá receber mais de R$ 3,3 milhões através da divisão dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal, a chamada cessão onerosa.

Marcado para 06 de novembro, o leilão vai render R$ 106 bilhões apenas em bônus que as empresas vencedoras vão pagar ao governo pelo contrato. Desse total, uma parte ficará com a Petrobras e a diferença, que será de R$ 70 bilhões, o governo se comprometeu a repassar 33% a estados e municípios.

Pela proposta, 15% (R$ 10,95 bilhões) serão destinados para estados e Distrito Federal; 3% (R$ 2,19 bilhões) para estados que estejam próximos às jazidas de petróleo; e 15% (R$ 10,95 milhões) para os municípios.

Os R$ 10,95 bilhões que serão distribuídos aos municípios vão seguir os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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Para as capitais de estados, a divisão vai levar em consideração a renda per capita e o número de habitantes. Para os municípios do interior, o critério é somente o número de habitantes.

Segundo estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o município de Palmas deverá receber R$ 3.310.510,61. De acordo com a Associação dos Municípios do Paraná (AMP), os gestores públicos devem estar atentos a duas possibilidades – a liberação dos recursos em 2019 ou em 2020. A distribuição só ocorrerá após a entrada do dinheiro do leilão na Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela divisão.

Caso os recursos da cessão onerosa entrem nos cofres municipais ainda em 2019, seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro de 2019 ou para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019. Esses recursos também poderão ser aplicados em novos investimentos e obras, mas os prazos de licitação e contratação deverão estar dentro do exercício financeiro de 2019.

Por outro lado, caso o ingresso dos recursos da cessão onerosa ocorra somente no ano de 2020, esses valores não poderão ser utilizados para pagamento nem cobertura de restos a pagar de despesas que venham a ser contratadas e empenhadas em 2019. A AMP orienta que, se ocorrer a entrada dos recursos da cessão onerosa em 2020, o primeiro passo é alterar a Lei Orçamentária Municipal para incluir a previsão adicional de receita.

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