Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Opção ao Simples deve ser feita com urgência

Geral

por redação

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As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2016 devem fazê-la o mais rápido possível, pois, para quem já está em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil de janeiro, 29, e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Quem não fizer a opção não poderá alterar o tipo de tributação no decorrer do ano.

“Se a pessoa fizer a adesão e houver algum tipo de restrição, será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil que lembra que o Simples Nacional é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, o quanto antes for feita a adesão ao Simples Nacional, maior a possibilidade de eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção deve ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que tem uma aba específica para essa opção.

Empresas de serviços pode aderir

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Desde o ano passado, a novidade do Simples Nacional é a possibilidade de adesão das empresas de serviços ao regime. Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao Simples Nacional à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

A partir da publicação da lei, passou a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).

Planejamento antes da adesão ao Simples Nacional

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário, já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

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Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, apenas para poucas empresas a opção é positiva. Para as demais, representa em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

O que é o Simples Nacional

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Da assessoria – O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir, existem apenas os impeditivos da limitação de faturamento, que os sócios não possuam impedimentos e que não haja débitos tributários.

Para as empresas que faturam pouco, o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazem o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. É importante acrescentar que, no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

 

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