Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
26 de abril de 2024
Rádios

OAB se manifesta sobre prisão de advogada

Geral

por Francione Pruch

beltrao
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Um dia após a prisão da advogada Débora Maciel, de 45 anos, detida por suspeita de apropriação de valores dos clientes que buscavam a aposentadoria. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Francisco Beltrão, se manifestou sobre o caso através de nota publicada na tarde de hoje (23).

+ Polícia Civil prende advogada em Francisco Beltrão

Trecho do texto destaca, “a OAB defende sim as prerrogativas dos advogados, mas também pune aqueles que se desvirtuam dos princípios éticos e morais. Isto não quer dizer em hipótese alguma que estamos emitindo um juízo de valor sobre a conduta da advogada detida ontem. A Ordem está atenta a todas as situações em que algum colega infringe qualquer dever legal, porém a lei exige que mantenhamos o sigilo até decisão final do processo administrativo”.

A nota ressalta que advogados foram expulsos da ordem, após irregularidades. “No ano de 2017 alguns colegas foram excluídos dos quadros da Ordem por reiteradas infringências ao Estatuto da Advocacia. É importante salientar que a Subseção de Francisco Beltrão recebe as denúncias contra os colegas, instrui os processos e encaminha para julgamento em Curitiba”.

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A advogada permanece detida numa sala em anexo ao setor de investigação da 19ª SDP de Francisco Beltrão.

 

NOTA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Francisco Beltrão, por seu presidente Luiz Carlos D´Agostini Junior, vem a público manifestar-se sobre a prisão de uma colega na data de ontem. É importante esclarecer que uma das funções da OAB é dar suporte aos advogados, principalmente quanto as suas prerrogativas. A situação ocorrida ontem nos deixa triste, porque em nenhum momento desejamos que qualquer colega, ou qualquer pessoa, tenha sua liberdade restringida. Como estamos num Estado Democrático de Direito devemos aguardar o deslinde do processo, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, para ai sim emitirmos uma opinião sobre a culpa ou inocência da colega. Isto vale para todo e qualquer cidadão e não somente para um advogado preso. A OAB defende sim as prerrogativas dos advogados, mas também pune aqueles que se desvirtuam dos princípios éticos e morais. Isto não quer dizer em hipótese alguma que estamos emitindo um juízo de valor sobre a conduta da advogada detida ontem. A Ordem está atenta a todas as situações em que algum colega infringe qualquer dever legal, porém a lei exige que mantenhamos o sigilo até decisão final do processo administrativo. No ano de 2017 alguns colegas foram excluídos dos quadros da Ordem por reiteradas infringências ao Estatuto da Advocacia. É importante salientar que a Subseção de Francisco Beltrão recebe as denúncias contra os colegas, instrui os processos e encaminha para julgamento em Curitiba. Posso afirmar que não há na Ordem dos Advogados do Brasil qualquer corporativismo, porém devemos respeitar os princípios descritos na Constituição Federal e não podemos emitir parecer baseando-se no senso comum, que tem o direito de expressar suas opiniões e ideias, principalmente através das redes sociais. A Ordem está à disposição da população para qualquer esclarecimento.

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