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Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Nova Lei permite internação involuntária de usuários de drogas

Saúde

por Islan Roque

lei que permite internação involuntária para usuários de drogas
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Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária, ou seja, (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de haja uma autorização judicial.

A lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas, além de endurecer a política nacional antidrogas.

A nova lei estabelece que a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais. A internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.

A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.

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A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal, não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.

Diário Oficial da União

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