Negado pedido de anulação de área indígena
Notícias de Francisco Beltrão, Palmas e da região Sudoeste do Paraná
Geral
por redação
por Ivan Cezar Fochzato, com informações do Diário Catarinense
O juiz Frederico Montedonio Rego, da 2ª Vara Federal de Chapecó, negou um pedido de anulação da Portaria Ministerial que reconhecia como indígena uma área de 1.965 hectares, em Abelardo Luz. O pedido foi solicitado pelo município, 42 proprietários particulares e três empresas. Estes alegam que a área não é de ocupação tradicional dos índios.
O magistrado entendeu que foi comprovada a ocupação por estudos, que indicavam a presença de cemitérios indígenas na região. Eles teriam sido expulsos da área no final da década de 40. A decisão permite a permanência das famílias e empresas no local até que ocorra a homologação da demarcação da área, por decreto presidencial.
O coordenador regional substituto da Funai, João Batista Oselame, disse que a decisão permite que prossigam os trabalhos na área, com a indenização das famílias. Ele afirmou que a decisão não tem influência sobre decreto, que é aguardado há alguns anos pelos indígenas.