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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
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Ministro nega recurso a João de Oliveira e Nestor Mikilita

GeralPolítica

por redação

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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE negou seguimento de Agravo de Instrumento apresentado pelo ex-prefeito de Palmas, centro sul do PR, João de Oliveira(PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita(PTB). Na ação pretendiam reformar sentença do Tribunal Regional Eleitoral, que os afastou dos cargo para o quais foram eleitos em 2012 sob acusação de compra de votos. Cabe recurso à decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

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Com a decisão monocrática do relator, Ministro Luiz Fux, publicada nesta quarta-feira(11)prevalece a decisão do órgão colegiado do Paraná, que determinou a cassação do diploma e perda dos mandatos em favor dos segundos colocados no pleito, Hilário Andraschko(PDT) e seu vice, Luis Fernando Reis Camargo(PSDB), que assumiram as funções em setembro de 2013.

No relatório, o ministro destaca que “ A Corte Regional assentou que as provas constantes dos autos (documentais e testemunhais) são robustas e suficientes para comprovar a participação direta e indireta do ora agravante na prática da captação ilícita de sufrágio, consubstanciada na entrega de combustível a eleitores com a finalidade de obter-lhes o apoio à campanha eleitoral e o voto. Assim, para modificar essas conclusões, seria necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial (Súmulas nos 279/STF e 7/STJ). Agravo Regimental desprovido. […]Ante o exposto, nego seguimento ao agravo, com base no art. 36, § 6º, do RITSE ( Regimento Interno do TSE). Publique-se.Intimem-se.Brasília, 4 de fevereiro de 2015.MINISTRO LUIZ FUX.

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Na origem, a representação  contra Oliveira e Mikilita ocorreu a partir da localização de um “caderno” em período anterior da data das eleições de 2012, com anotações sobre a identificação de eleitores e os termos: “gasolina”, “compensado”, “mediante comprovante voto”. A ação foi apresentada pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR PALMAS (PRB/PDT/PR/DEM/PSB/PSDB/PSD/PC do B) do atual prefeito. As inscrições levaram a justiça ao entendimento de que houve de compra de votos no pleito municipal, o que teria favorecido os eleitos nas eleições daquele ano.

Com a decisão desta quarta-feira(11) fica afastada momentaneamente a possibilidade de João de Oliveira e Nestor Mikilitar voltarem ao comando do município.

 

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