Liminar suspende eleições no CTG Campos de Palmas
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O Poder Judiciário suspendeu, temporariamente, as eleições para a nova patronagem do CTG Campos de Palmas. A ação foi proposta por um dos concorrentes que teve indeferida sua participação no pleito, marcado para o domingo, 09 de Junho.
Candidato a patrão,Luis Guesser, sustenta que teve seu direito violado ao ter negado o registro de sua chapa pelo atual dirigente da entidade, Vilmar Borges, que concorre à reeleição, sob o argumento que não houve a especificação dos suplentes na composição para a eleição de patrão, capataz, 1º sota-capataz, 2º sota-capataz, 1º agregado de guaiaca e 2º agregado de guaiaca. Alega que é costume da referida entidade deixar a nomeação dos suplentes para a chapa eleita, após o pleito.
Na petição, o concorrente disse que registrou sua chapa em 13 de maio e no dia 07 de junho de 2019, foi notificado do indeferimento da inscrição.
Conforme o Juizo, não é possível saber se houve ou não a constituição de comissão eleitoral para o certame, atitude desejável de modo a manter a equidistância na eleição e a consequente legitimidade da chapa eleita. Relata ainda que a que a efetivação da eleição poderá resultar em futura nulidade do pleito, com o açodamento da disputa e posterior intervenção judicial.
Nesse sentido, como medida acauteladora,(LIMINAR) fica suspenso o pleito até que seja julgado o mérito da demanda.