Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Liminar suspende eleições no CTG Campos de Palmas

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

dia-do-gaucho-rio-grande-do-sul
Publicidade

O Poder Judiciário suspendeu,  temporariamente, as eleições para a nova patronagem do CTG Campos de Palmas. A ação foi proposta por um dos concorrentes que teve indeferida sua participação no pleito,  marcado para o domingo, 09 de Junho.

Candidato a patrão,Luis Guesser, sustenta que teve seu direito violado ao ter negado o registro de sua chapa pelo atual dirigente da entidade, Vilmar Borges, que concorre à reeleição, sob o argumento que não houve a especificação dos suplentes na composição para a eleição de patrão, capataz, 1º sota-capataz, 2º sota-capataz, 1º agregado de guaiaca e 2º agregado de guaiaca.  Alega que é costume da referida entidade deixar a nomeação dos suplentes para a chapa eleita, após o pleito.

Na petição, o concorrente disse que registrou sua  chapa em 13 de maio e no dia 07 de junho de 2019, foi notificado do indeferimento da inscrição.

Conforme o Juizo, não é possível saber se houve ou não a constituição de comissão eleitoral para o certame, atitude desejável de modo a manter a equidistância na eleição e a consequente legitimidade da chapa eleita. Relata ainda que a que a efetivação da eleição poderá resultar em futura nulidade do pleito, com o açodamento da disputa e posterior intervenção judicial.

Publicidade
Publicidade

Nesse sentido, como medida acauteladora,(LIMINAR) fica suspenso o pleito até que seja julgado o mérito da demanda.

Publicidade