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Grupo RBJ de Comunicação,
18 de maio de 2024
Rádios

Lei dos postos é promulgada na Câmara de vereadores

Geral

por redação

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Na Sexta-feira, dia 2 de outubro, a vereadora Elenir de Souza Maciel (PP), presidente da Câmara, promulgou a Lei Municipal 4.335 de 2015, aprovada por unanimidade pelos vereadores no mês de setembro, alterando a Lei municipal que regula a atividade dos postos de combustíveis. Foi revogado o artigo 5º da Lei de dezembro de 2007, que determinava distância mínima de 350 metros entre estes estabelecimentos. Agora não existe mais esta limitação territorial.

Os vereadores seguiram orientação do Ministério Público, através do Promotor de Justiça Roberto Tonon Júnior. No seu entendimento, esta limitação territorial era inconstitucional. Inclusive citou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, publicada em 23 de junho deste ano, que confirma a inconstitucionalidade, porque fere o princípio da livre concorrência. O Promotor Tonon acompanhou a promulgação e avalizou a medida.

Depois de aprovado, o projeto foi remetido para o prefeito Antonio Cantelmo Neto (PMDB), que tinha prazo de 15 dias para sancioná-lo, vetá-lo ou silenciar-se. Como o chefe do executivo silenciou-se, coube à presidente da Câmara promulgar a lei, que passou a vigorar oficialmente.

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