Justiça Eleitoral de Palmas expede portaria disciplinando permanência de eleitores nos locais de votação
Política
Portaria expedida pela Justiça Eleitoral de Palmas proíbe a permanência de eleitores nos locais de votação por período além do necessário para o voto neste domingo (15). A determinação visa prevenir aglomerações diante da pandemia do novo coronavírus.
Conforme o juiz eleitoral, Eduardo Marques Vianna, que assina a portaria, por conta do aumento de casos da Covid-19 em Palmas e Coronel Domingos Soares e do risco de que os locais de votação se tornem focos de transmissão da Covid-19, caso haja aglomeração de pessoas e não sejam observadas as normas de distanciamento e higiene, os eleitores poderão permanecer no local de votação apenas pelo tempo estritamente necessário ao exercício do voto, e deverão deixar o prédio da forma mais breve possível, imediatamente após saírem de sua seção.
Salienta que não será tolerada a permanência de eleitores nos corredores e pátios dos locais de votação, excetuados apenas os fiscais de partido devidamente identificados e credenciados e o pessoal a serviço da Justiça Eleitoral.
Os eleitores que insistirem em desrespeitar estas determinações serão convidados a se retirar do prédio por qualquer pessoa a serviço da Justiça Eleitoral.