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Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Justiça Eleitoral começa a convocar mesários

Cotidiano

por redação

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[Grupo RBJ de Comunicação] Justiça Eleitoral começa a convocar mesários — Imagem divulgação.
Imagem divulgação.

A Justiça Eleitoral começou a nomear os mesários e membros de mesas receptoras para trabalhar no dia das Eleições 2016. A convocação iniciou na segunda-feira (13), o prazo segue até 03 de agosto. Os treinamentos acontecem em setembro.

A convocação acontece por meio de publicação no Diário Oficial. O eleitor deve receber também pelos Correios uma carta convocatória ou um e-mail. A lista de convocados será fixada nos cartórios eleitorais.

Em Chopinzinho, no sudoeste do Paraná, as cartas devem ser entregues na próxima semana, aproximadamente 300 pessoas devem ser convocadas para o pleito deste ano. “Mesários são pessoas que trabalham dentro das sessões, aproximadamente 200 pessoas, mais 100 pessoas que vão nos dar apoio nos pontos de votação. A gente acha que 300 pessoas serão convocadas para nos auxiliar nos trabalhos”. Comenta a Chefe do Cartório Eleitoral de Chopinzinho, Luciana Neis.

Podem ser convocados pela justiça, os eleitores a partir dos 18 anos em situação regular. Não serão convocados candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

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Segundo Luciana, a prestação do serviço é obrigatória, caso o convocado não compareça pode ser penalizado, “a convocação da Justiça Eleitoral é obrigatória. Se a pessoa tiver um impedimento justo, ela terá que apresentar por escrito, e apresentando provas da sua alegação. Essa justificativa será submetida à análise do juiz eleitoral que pode liberar ou não essa pessoa”.

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital. Outras dúvidas, o eleitor pode esclarecer pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, no www.tse.jus.br.

 

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