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Grupo RBJ de Comunicação,
26 de maio de 2024
Rádios

Julgamento das contas de 2012 de Verê volta à fase de instrução

Geral

por redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou o acórdão de parecer prévio nº 181/14, da Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas de 2012 do Município de Verê (Sudoeste). Assim, o processo de prestação de contas voltará à fase de instrução, para que sejam individualizadas as responsabilidades dos dois prefeitos naquele ano: Loivo Roque Ritter (1º de janeiro a 6 de julho) e Miguel Antônio Thomé (7 de julho a 31 de dezembro). A ambos será dado o direito à ampla defesa.

A alteração ocorreu em razão do pedido de rescisão interposto pelos ex-gestores. Eles afirmaram que o déficit nas obrigações financeiras frente às disponibilidades, de R$ 99.892,55, corresponde a apenas 0,59% da receita do município em 2012; e que a desoneração do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) prejudicou o município. Segundo estudo da Confederação Nacional dos Municípios, as receitas de Verê foram impactadas negativamente em R$ 230.714,00 naquele ano.

Ritter alegou que, quando deixou a gestão do Executivo municipal, havia a disponibilidade financeira positiva de R$ 882.720,49, ficando negativa apenas ao final do exercício de 2012. Portanto, ele solicita sua exclusão da decisão pela irregularidade das contas, com baixa de responsabilidade e afastamento das sanções.

O atual prefeito, Adão Carlos dos Santos (gestão 2013-2016), destacou que 86,5% das despesas extraordinárias foram empenhadas por Ritter e apenas 13,4% foram de responsabilidade de Thomé. A desaprovação havia ocorrido devido a déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades, com ressalva em relação ao resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, entendeu que assiste razão aos interessados quanto à ausência de individualização de responsabilidades no processo originário de prestação de contas, pois em nenhum momento a unidade técnica do Tribunal informou quais foram as despesas efetuadas individualmente pelos gestores. Assim, ele considerou prejudicada a defesa dos ex-gestores e declarou a nulidade do acórdão, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais ou eventual pleito rescisório.

Os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 9 de junho do Tribunal Pleno. Agora, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR fará nova instrução do processo, com individualização da conduta dos ex-gestores e o regular contraditório, para que as contas possam ser julgadas novamente.

Serviço

Processo : 621029/14
Acórdão nº 2590/16 – Tribunal Pleno
Assunto: Pedido de Rescisão
Entidade: Município de Verê
Interessado: Adão Carlos dos Santos, Loivo Roque Ritter, Miguel Antônio Thomé, Município de Verê
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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