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Grupo RBJ de Comunicação,
07 de maio de 2024
Rádios

Judiciário acata ação do MP para soluções na cadeia de Palmas

GeralSegurança

por Ivan Cezar Fochzato

palmas
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O Poder Judiciário acatou a Ação Civil manejada pelo Ministério Público da Comarca, cobrando do Estado do Paraná, a solução dos problemas  na Cadeia Pública de Palmas. O objetivo da medida pela titular da 2ª Promotoria, Cibelle Maria Scopel, é garantir salubridade e segurança dos presos e dos agentes penitenciários. Conforme juiz, Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, a decisão busca que o Estado cumpra de suas obrigações.

Com a criação da Delegacia Cidadã, no centro da cidade a unidade está sob responsabilidade do Departamento Penitenciário.

O MP, em razão de seu poder fiscalizatório, constatou a situação caótica da unidade,  sob responsabilidade do Departamento Penitenciário(DEPEN). A instituição apontou pouca ventilação,  presença de ratos nas celas; ausência de local para separação dos presos portadores de doenças infectocontagiosas; mau funcionamento dos vasos sanitários; falta de banho quente; rede de esgoto entupida, exposta e com vazamento. A carceragem, com cinco celas modulares tem capacidade para 60 detentos, sendo que estão no local mais de 80 pessoas.

Nas condições de segurança, há reduzido número de agentes penitenciários,  problemas nas câmeras de monitoramento;  inexistência de muros e grades no entorno; ausência de sistema mecânico ou automatizado e detector de metais. Alerta ao Judiciário que o número reduzido de funcionários acarreta risco pessoal para os agentes e presos, bem como,  facilita entrada de bens na cadeia e fugas. Há quatro agentes de carceragem, sendo que apenas um possui o adequado treinamento e porte de arma.

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A ausência de sistema automatizado é fator que fragiliza gravemente a segurança do local, colocando em grande risco a vida dos agentes que fazem as movimentações internas, pois a retirada dos presos da cela é feita manualmente. Todas as situações apontadas pelo órgão ministerial  foram confirmadas na visita ao local pela Juiza de Direito da Vara de Execuções Penais, Tatiane Bueno Gomes.

Na decisão, Eduardo Vianna destaca que o instituto de tutela antecipada deve ser feito em situações de risco, para que direitos fundamentais sejam garantidos, inquestionavelmente.  Justifica que decisão não é uma interferência do judiciário na administração publica, neste caso o Poder Executivo, mas para uma correção de falta de atendimento a questões relacionadas à dignidade humana. “Sabemos que a questão orçamentária é deficitária, mas o sistema prisional é uma das obrigações que o Estado não pode deixar de cumprir”, disse ele.

Alertou que caso não sejam atendidas as demandas, poderá ocorrer a interdição da Cadeia Pública local, pois da forma como está não tem como continuar. Ao tranquilizar os detentos e seus familiares, disse que “a princípio não deve haver a interdição, desde que haja uma atuação do Estado para melhoramento dessa situação infeliz e caótica”.  Admitiu que como forma de solucionar o problema e melhorar as condições estruturais e de segurança, eventualmente, poderão ocorrer transferências temporárias de detentos por curtos períodos até que as reformas ocorram.  Advertiu que como se trata de uma decisão de primeiro grau, é provável que o Estado recorra da decisão do juizo local.

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