Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
07 de maio de 2024
Rádios

INCRA comprará terra para reforma agrária

Cotidiano

por Ivan Cezar Fochzato

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Áreas de terras  localizadas na região da Cantuquiriguaçu poderão ser vendidas ao INCRA para fins de reforma agrária.  O edital está disponível  aqui e o prazo para entrega das propostas vai até o dia 31 de dezembro de 2014. Um dos referidos territórios prevê compra de terras nos  municípios Porto Barreiro, Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Pinhão, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná, Virmond e Diamante do Sul.

De acordo com o superintendente regional do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes, a medida foi articulada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Laudemir Muller, e com o presidente do Incra, Carlos Guedes, para que a autarquia tenha melhores condições para o atendimento de mais de 6 mil famílias acampadas no estado. “Após a concordância do preço da terra nua e das benfeitorias com os proprietários, o Incra realiza audiências públicas justamente para publicizar os valores envolvidos na transação”, explica o superintendente.

 

A área mínima em hectares (ha) do imóvel a ser ofertado ao Incra deve ter o equivalente a 15 módulos fiscais. A região deve ter aptidão agrícola, possuir recursos hídricos favoráveis para o assentamento das famílias de agricultores familiares e estar em consonância com as normas do Incra referentes às condições de localização e acesso.

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O pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente. As benfeitorias são pagas à vista. Já na terra nua, o pagamento é feito de forma escalonada, em Títulos da Dívida Agrária (TDA) resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão. “O Incra oferece ao proprietário uma condição de compra vantajosa e competitiva com o mercado. A partir da emissão dos TDAs, os valores são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) com juros de 6% ao ano, o que equivale à condição de venda à vista”, explica Guedes.

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