Importunação sexual é crime! Pena chega a 5 anos de prisão
Geral
por Juliana Raddi
No dia 24 de setembro o presidente em exercício, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, sancionou a lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para os casos de estupro coletivo.
A lei torna crime a divulgação de vídeo, foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, bem como a divulgação de cenas de estupro, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Caso o crime seja praticado por um indivíduo que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, a pena é agravada em até dois terços. A intenção é evitar os casos conhecidos como pornografia de vingança, praticados por namorado (a), marido ou esposa.
A aprovação do projeto aconteceu em agosto, há exatos 12 anos da criação da Lei Maria da Penha, que visa o combate à violência contra a mulher no Brasil. Vale lembrar que é considerada importunação sexual a prática do ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento.