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Grupo RBJ de Comunicação,
06 de maio de 2024
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Ex-prefeito de Dois Vizinhos é multado por direcionar licitação de compra

Geral

por redação

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O ex-prefeito de Dois Vizinhos, Sudoeste do Estado, José Luiz Ramuski deverá pagar multa de R$ 725,48 por ofensa à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) em 2009. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou a sanção por julgar parcialmente procedente representação encaminhada por vereadores do município.

Segundo o relato da Câmara Municipal, somente empresas pertencentes a uma mesma família foram convidadas a participar da Carta Convite nº 159/2009. O objetivo da licitação foi a compra de balas distribuídas na chegada do Papai Noel durante as atividades natalinas de 2009. O certame foi vencido pela empresa Plasvin Plásticos.

O artigo 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.

O ex-prefeito (gestão 2009-2012) alegou que a denúncia dos vereadores era infundada e foi realizada porque a maioria dos parlamentares fazia oposição à sua gestão. Ele afirmou que foram respeitados os princípios aplicáveis às licitações.

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A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou que os sócios das empresas convidadas a participar da licitação tinham sobrenomes iguais, indicando a existência de parentesco. A unidade técnica opinou pela procedência da representação, por violação aos princípios da competitividade e da moralidade, em razão da realização de convite somente a empresas que tinham vínculo de parentesco de primeiro e segundo graus entre seus sócios. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofim.

O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que o parentesco entre os sócios das empresas convidadas foi constatado nos contratos sociais das empresas, nos documentos de identidade dos seus sócios e nas declarações dos seus próprios representantes legais. Sócios de duas empresas diferentes eram casados; a sócia de uma empresa era avó da sócia de outra; e duas empresas eram pertencentes a primas.

Amaral ressaltou que a existência de vínculos entre as únicas empresas licitantes comprova a inexistência de real competição na licitação. Ele afirmou que houve ofensa aos princípios da moralidade e da isonomia. Também lembrou que a jurisprudência do TCE-PR confirma a irregularidade da realização de convite em que todas as empresas formem um grupo econômico ou tenham sócios em comum.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 4 de agosto, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3768/16, na edição nº 1.423 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 16 de agosto.

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Serviço                                                                                                                              

Processo : 388547/10
Acórdão nº 3768/16 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Dois Vizinhos
Interessados: José Luiz Ramuski e outros
Relator: Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral
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