Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Estabelecimentos comerciais vão precisar adequar exposição de preços em vitrine

Geral

por Edson Zuconelli

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As diretrizes de exposição de preços em vitrine mudou. A partir de agora, os estabelecimentos comerciais que não adequarem a exposição dos preços na vitrine de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, poderão sofrer sanções. Os comerciantes terão 30 dias de prazo para se adequarem.

[Grupo RBJ de Comunicação] Estabelecimentos comerciais vão precisar adequar exposição de preços em vitrine — Imagem: Divulgação.
Imagem: Divulgação.

O Procon Municipal de Chopinzinho, sudoeste do Paraná,  emitiu ofício ao comércio em geral a fim de orientar os comerciantes e lojistas a adequarem os preços dos produtos expostos em seus estabelecimentos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006 é obrigatória a divulgação do preço à vista; em caracteres legíveis; com a etiqueta voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação ou intervenção do comerciante; sendo terminantemente proibidas as letras miúdas ou de difícil compreensão.

Ainda, nos casos de produtos cujo pagamento for parcelado deverá ser discriminado, além do preço à vista, o valor total a ser pago com o parcelamento, o número de periodicidade e o valor das prestações, bem como os juros e demais acréscimos. O ato de informar os preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total é considerado pela lei como infração ao direito do consumidor.

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A omissão de informações completas e apropriadas ao consumidor caracteriza crime contra a relação de consumo e omitir os preços da mercadoria faz parte do tipo penal, conforme redação do art. 66 do CDC.

O Procon determinou aos comerciantes e lojistas que se atentem, cumprissem e adequem à apresentação dos produtos para a venda, conforme as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, haja vista que em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser autuado pela fiscalização do Procon.

Dessa forma, neste prazo, os estabelecimentos comerciais do Município deverão:
• Informar os preços dos produtos de forma correta, clara, legível, precisa e ostensiva;
• Divulgar o preço à vista e em caso haja opção de parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o parcelamento, sendo que todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letra iguais.
• Afixar os preços por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos à venda, no interior da loja em araras ou manequins, por exemplo, e com sua face principal voltada ao consumidor.

Da mesma forma os produtos expostos em vitrines. E em local em que o consumidor tenha acesso direto aos produtos, sem a necessidade de intervenção do comerciante.

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Em razão disso, os consumidores que, em caso de apresentação de um produto para venda não obedecer às disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao seu direito à informação, deve procurar o Procon e fazer a denúncia, ocasião em que o Procon, por intermédio da fiscalização, tomará as medidas cabíveis.

No caso de o consumidor encontrar preços diferentes para o mesmo produto, este possui o direito de pagar o menor valor.

 

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