Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
01 de maio de 2024
Rádios

Entra em vigor o decreto que proíbe bebidas alcoólicas em eventos da igreja católica

GeralReligião

por Francione Pruch

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Um tabu, mas aos pouco ganha corpo no debate entre as instituições. A bebida alcoólica que no Brasil seu comércio é livre, exceto aos menores de 18 anos, tem consumido lares, separando famílias e tornando pessoas dependentes. Na busca de combater o que muitos intitulam de droga lícita, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), propôs a cada diocese restringir, ou até proibir sua comercialização e consumo nos ambientes católicos.

O debate ganhou força em 2014. Na diocese de Palmas e Francisco Beltrão, o assunto foi proposto pelo então bispo da época, Dom José Antônio Peruzzo (2005 a 2015), que redigiu um texto enaltecendo os motivos de colocar em prática tal ação.

Entre 2015 a 2017, as comunidades, paróquias e padres tiveram o tempo para conscientizar e ampliar o debate. O decreto entrou em vigor na diocese, no dia 01 de janeiro de 2018.

[Grupo RBJ de Comunicação] Entra em vigor o decreto que proíbe bebidas alcoólicas em eventos da igreja católica — Bispo Dom Edgar
Bispo Dom Edgar

Segundo o atual Bispo diocesano, Dom Edgar Xavier Ertl, “o objetivo principal era sobre os malefícios que as bebidas alcoólicas causam nas pessoas, principalmente nas famílias. Dom Peruzzo na sua sabedoria, juntamente com o clero deixaram o decreto. Ele ficou na vacância, a sombra das preocupações da diocese. Mas quando assumi a diocese, no ano passado, damos uma importância e foi decidido que em 2017 fosse ainda conhecido e refletido pela comunidade”.

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A medida propõe uma ruptura na realização de festas. Com o decreto em vigor, a bebida alcoólica deixa de fazer parte dos eventos. Toda mudança divide opiniões, em algumas comunidades, a contrariedade pode persistir, mas Dom Edgar acredita que o passar do tempo, o pensamento mude. “É uma questão de conscientização e tempo. Daqui dois anos a população, em especial os católicos estarão nos agradecendo pela iniciativa e coragem. As nossas festas serão alegres no mesmo modo. Com essa diferença, vamos sentar à mesa, nos encontrar sem consumir bebidas alcoólicas”.

A igreja possui vários pavilhões, os quais são muito utilizados por empresas, entidades ou pessoas para realização de eventos diversificados. Para o Coordenador da Ação Evangelizadora na diocese, Padre Emerson Detoni, “nos eventos que não são promovidos pela igreja católica, mas são cedidos para casamentos, batizados, datas comemorativas, pedimos que na medida do possível, não haja o consumo. Mas em casos que o evento deveria ter bebidas alcoólicas é permitido, desde maneira moderada e através de um contrato de moderação do uso de bebidas alcoólicas”.

[Grupo RBJ de Comunicação] Entra em vigor o decreto que proíbe bebidas alcoólicas em eventos da igreja católica — Padre Emerson Detoni.
Padre Emerson Detoni.

No caso de empresas e instituições que utilizam os espaços para eventos, Detoni destaca, “outras entidades que usam os centros para formaturas, assembleias, associações esportivas, ou clube de idosos não podem comercializar bebidas alcoólicas”.

Aproximadamente 1.200 comunidades estão ligadas ao catolicismo na região sudoeste. O trabalho de fiscalização, orientação cabe a cada paróquia. “Vai depender muito do padre que estará à frente de cada paróquia para acompanhar, formar os leigos. Uma comunidade existe em comunhão coma igreja como um todo. A partir do momento que a comunidade quebra a comunhão com a igreja, ela deixa de existir”.

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Consumo de bebidas alcoólicas aumenta no Brasil

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Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, divulgados em maio de 2017. O Brasil está na 49ª posição no ranking de 193 países avaliados. No ano de 2016, cada brasileiro consumiu em média 8,9 litros de álcool puro.

Se comparado com 2006, onde a média era 6,2 litros, nos últimos dez anos, o aumento foi de 43,5%. Superando a média mundial que é de 6,4 litros por ano.

 

Álcool e jovens

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Outra preocupação é a injeção de bebidas alcoólicas entre os jovens. Consta no Guia Prático de Orientação sobre o impacto das bebidas alcoólicas para a saúde da criança e do adolescente, lançado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que a ingestão precoce de álcool é a principal causa de morte de jovens de 15 a 24 anos de idade em todas as regiões do mundo.

Outro dado aponta que 40% dos adolescentes do Brasil, experimentaram bebida alcoólica pela primeira vez, entre 12 e 13 anos. Influência de amigos, familiares ou conhecidos.

Segundo a pesquisa na região sul do país, a bebida preferida entre os jovens são os destilados, como rum, tequila e vodca. Essas bebidas normalmente são misturadas com sucos, energéticos ou refrigerantes.

 

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DECRETO

Dom Edgar Xavier Ertl
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo diocesano de Palmas–Francisco Beltrão – PR

A todos quantos este documento virem, saudações e bênçãos em nosso Senhor Jesus Cristo, o Enviado do Pai.

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Após um longo período de reflexão, estudos e debates, tendo o conhecimento das recomendações propostas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pelo Regional Sul II, ouvido igualmente o Conselho de Presbíteros, o Clero desta Diocese e a Comissão eleita para preparar o presente Decreto, fica estabelecido que:

Art. 1 – Em todos os eventos promovidos pelas Paróquias e Comunidades (pastorais ou movimentos) da Diocese de Palmas-Francisco Beltrão, não haverá comercialização nem consumo de bebidas de teor alcoólico, sem exceção: festas, jantares, almoços (com ou sem danças; quando houver, com bandas e conjuntos regionais e locais), festivais, noites culturais, etc…

§ Único: Os bailes não serão realizados em hipótese alguma.

Art. 2 – Quando for cedido, emprestado ou locado o espaço físico da Igreja para celebrações de festas de casamentos, batizados, bodas, festas familiares, datas natalícias e afins, recomenda-se que sejam feitos sem o consumo de bebidas alcoólicas, conforme orientação e conscientização da Igreja. Observe-se o que segue no parágrafo único:

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§ Único: Caso não seja possível, quem promove o evento assume o compromisso formal (contrato) de manter a moderação no uso de bebidas alcoólicas bem como a responsabilidade de manter a ordem em todo o ambiente e assumir os danos de qualquer natureza.

Art. 3 – Mantenham-se as bodegas e as canchas de bocha, desde que não sejam comercializadas bebidas alcoólicas. As que existem nas Paróquias e Comunidades, há muitos anos têm sido o local de encontro e convivência, sobretudo dos idosos.

Art. 4 – Nos eventos não promovidos pela Igreja, mas que usam o seu espaço físico (locações, empréstimos, parcerias), não havendo outro local apropriado, de igual modo não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas. Incluem-se nesses eventos: Formaturas, Assembleias de Cooperativas, Sindicatos, Clubes de Serviço, Clubes de Mães, Grupos de Idosos, Associações Esportivas, de Moradores, Culturais, Entidades Educacionais (APAE, Colégios). Observe-se o que sugere o § único do Art. 2.

Art. 5 – Questões comunitárias e/ou paroquiais atinentes ao uso de bebidas alcoólicas nos eventos não contemplados no presente Decreto, sejam discernidas e decididas sempre em acordo com o pároco ou vigário. O critério fundamental é o bem das pessoas e das comunidades. Casos especiais serão decididos somente após consulta à autoridade diocesana.

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Art. 6 – O presente decreto diocesano passa a valer a partir do dia 01 de janeiro de 2018.

Por fim, exorto os presbíteros à observância do mesmo. Recordo-lhes o dever de obediência à Igreja Diocesana.

Dado e passado na Sede Episcopal da Diocese de Palmas – Francisco Beltrão, sob nosso sinal e selo, aos doze dias do mês de dezembro de 2017.

 

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