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Grupo RBJ de Comunicação,
28 de abril de 2024
Rádios

Emissão e pagamento de CCIR 2015-2016 devem ser feitos até dia 14 de janeiro

Agricultura

por Edson Zuconelli

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O prazo para o pagamento de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), relativo aos exercícios de 2015 e 2016, termina no dia 14 de janeiro, próximo sábado. A emissão do imposto é gratuita e pode ser feita via internet ou na Secretaria de Agricultura de Chopinzinho, em horário comercial.

Os proprietários e os possuidores de qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional podem expedir o documento. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.

O CCIR é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais. O novo certificado substitui o documento relativo aos exercícios de 2010 a 2014.

Para que o CCIR seja validado, o titular da área deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa varia conforme o tamanho e a cobrança mínima por exercício é de R$ 3,60 para áreas com até 20 hectares. Se a quitação da taxa não ocorrer até 14 de janeiro, o titular do imóvel deve emitir segunda via do CCIR, que conterá os valores de multa calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.

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O certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”. O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR. Junto com o documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais.

Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente no telefone (46) 3242-2503.

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